PAIS E MESTRES "ESTATUTOS"

ESTADO DO AMAZONAS ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRE E COMUNITÁRIOS - APMC ESTATUTO CAPÍTULO - I SEDE E FORO Art. 1º – A Associação de pais, Mestres e Comunitários-APMC da Escola Municipal “José Carlos Martins Mestrinho”, fundada em 06/04/05, com sede Foro no Município de Urucurituba, Estado do Amazonas, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis. Capítulo II DOS OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS Art. 2º - A Associação tem como objetivo geral buscar a integração entre a escola, a família, a comunidade e o poder público, em trabalho comum, onde as decisões devem ser compartilhadas visando o aprimoramento do processo educativo e a concretização da autonomia da escola. Art. 3º - São objetivos específicos da APMC: I – Participar na execução dos Programas de Assistência do Estudante, visando melhores condições e eficiência da escola; II – Representar, em qualquer situação, os interesses e aspirações da Escola e da Comunidade Escolar; III – Colaborar na Conservação do estabelecimento de ensino; IV – Promover o entrosamento sistemático entre pais, alunos, Professores e membros da comunidade, através do desenvolvimento de atividades sócio-cultural-desportivas. Art. 4º - As atividades da APMC deverão previstas em um plano anual de trabalho e integradas a Escola, sem caráter religioso racial e/ou político. Art. 5º - A APMC é uma instituição jurídica de direito privado, com autonomia político apartidária, porém integrada à Escola sem caráter religioso e racial. Art. 6º - São finalidades da APMC: I – Proporcionar a integração Escola – Família – Comunidade; II – Colaborar com Serviços Assistenciais e Instituições dentro e fora da Escola; III – Contribuir para a transformação da Escola em Centro de Integração Comunitária; IV – Participar da Elaboração e definição do Plano Político Pedagógico da Escola; V – Promover a mobilização comunitária junto a outras instituições de caráter Educativo, visando a solução dos problemas da Escola. Capítulo III DOS MEIOS E RECURSOS Art. 7º - Os meios e recursos da APMC serão provenientes de: I – Doações; II – subvenções e Auxílios; III – Convênios; IV – Promoções Diversas; V – Rendas de Aplicação de Recursos; VI – Prestação de Serviços; VII – Outras Fontes. PARÁGRAFO ÚNICO – As Doações dos Sócios, bem como os valores arrecadados sob quaisquer outras formas, serão depositadas em estabelecimento bancário, em conta da APMC, a ser movimentada conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro, com autorização do Conselho Fiscal. Art. 8º - A utilização dos recursos financeiros constará no Plano Anual de Trabalho da APMC, o qual demonstrará em que serão empregados e sua execução se fará após aprovação da Assembléia Geral. Capítulo IV DO PATRIMÔNIO. Art. 9º - O Patrimônio da Associação é constituído de bens móveis, adquiridos, doados ou legadas. PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens móveis, assim como os valores da APMC, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados. Art. 10º - O Patrimônio de que trata o artigo anterior só poderá ser objeto de negócio jurídico após aprovação do Conselho Fiscal. Art. 11º - No caso da APMC ser desativada, seus bens serão destinados de acordo com a decisão da Assembléia Geral. Titulo II DOS SÓCIOS CAPÍTULO I DA ADMISSÃO E CATEGORIAS Art. 12º - Poderão ser admitidos como sócios da Associação de Pais, Mestres Comunitários; I – Pais ou responsáveis por alunos; II – Professores, Técnicos e Funcionários da Escola; III – Elementos da Comunidade. PARÁGRAFO ÚNICO – A admissão de Sócios, de que trata o inciso III, deverá ser submetida à aprovação da diretoria da APMC. Art. 13º - A Associação terá as seguintes categorias de Sócios: I – Natos; II – Comunitários; III - Beneméritos. § 1º - Constituem a categoria dos sócios Natos, pais ou responsáveis por alunos, professores, equipe técnicas e funcionários da escola. § 2º - Constituem a categoria dos Sócios Comunitários os demais membros da comunidade, desde que aprovados pela Diretoria da APMC. § 3º - Constituem a categoria dos Sócios Beneméritos as pessoas que pertencendo ou não à comunidade, prestam serviço relevantes à Escola e assim considerados pela Diretoria da APMC. Art. 14º - São Direito dos Sócios: I – Votar, mas somente poderão ser votados os Sócios Natos; II – Participar de todas as atividades sociais, assistenciais, culturais, cívicas e desportivas, organizadas pela Escola e pela Associação; III – Solicitar, em Assembléia Geral, esclarecimentos e respeito da aplicação de recursos financeiros da APMC; V – Apresentar novos Sócios para ampliação do quadro social; VI – Utilizar as dependências dos estabelecimentos de ensino, de comum acordo com a Direção do mesmo; VII – Convocar Assembléia Geral Extraordinária, na forma do Artigo 21º deste Estatuto. CAPÍTULO III DOS DEVERES Art. 15º - São deveres dos Sócios: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir este Estatuto; II – Participar das Assembléias e reuniões em atendimento às convocações; III – Participar das iniciativas e promoções da Escola e da Associação; IV – Desempenhar, responsavelmente, os cargos e as funções que lhe forem confiadas; V – Prestar serviços gerais e / ou de sua especialidade profissional à associação, de acordo com suas possibilidades; VI – Cooperar, de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação; VII – responsabilizar-se pelo uso do prédio, e suas dependências e equipamentos, quando encarregado direto da execução das atividades programadas pela APMC. Capitulo IV DO REGIME DISCIPLINAR Art. 16º - O Afastamento do Sócio dar-se-á: I – Quando solicitar oficialmente seu desligamento; II – Por ato da Diretoria da APMC, quando sua conduta tornar-se incompatível com as finalidades e os objetivos da entidade resguardando-lhe o direito de defesa. Art. 17º - Os Sócios são passíveis das seguintes penalidades: I – Advertência; II – Suspensão; III – Exclusão. § 1º - Serão advertidos os sócios que se portarem de maneira inconveniente com os interesses da entidade; § 2º - Serão suspensos os sócios que reincidirem nos mesmos erros; § 3º - A exclusão do sócio dar-se-á de acordo com o Inciso II do Artigo 146º. § 4º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem uma prévia defesa por parte do sócio. Art. 18º - As penalidades deverão ser aplicadas pela Diretoria da APMC com aprovação da Assembléia Geral. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Art. 19º - São Órgãos da APMC: I – Assembléia Geral; II – Diretoria: III – Conselho Fiscal. Capitulo I DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 20º - A Assembléia Geral é Constituída pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e por todos os sócios. Art. 21º - As Assembléias Gerais serão ordinárias e extraordinárias: § 1º - A Assembléia Geral Ordinária, constituída pela totalidade dos sócios será convocada pelo Presidente ou pela Diretoria da APMC com no mínimo, 05 dias de antecedências; § 2º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que se fizer necessária, para exame de matéria urgente e / ou não regulamentada, que será convocada pelo Presidente, pelo Conselho fiscal ou por um quinto dos sócios. Art. 22º - A convocação para Assembléia Geral será feita através de Edital de Convocação, afixado no mural da escola, e do envio de circular aos sócios. § 1º - As Assembléias Gerais realizar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos sócios, ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número. § 2º - As deliberações das Assembléias Gerais serão aprovadas pela maioria dos sócios presentes. Art. 23º - Compete à Assembléia Geral Ordinária: I – Eleger a cada 02 (dois) anos a Diretoria e o Conselho Fiscal; II – Aprovar o plano de trabalho da Associação; III – Aprovar o Relatório Anual e a Prestação de Contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do conselho Fiscal; IV – Deliberar sobre os assuntos gerais de interesses da APMC constantes no Edital de convocação; V – Deliberar sobre aplicação das penalidades aos sócios. Art. 24º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: I – Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação; CAPÍTULO II DA DIRETORIA Art. 25º - A Diretoria é o órgão executor e coordenador da Associação Composta de: I – Presidente – Técnico, ou Professor da Escola; II – Vice-Presidente – Pais ou responsável por aluno; III – 1º Secretário – Professor ou Técnico da Escola; IV – 2º Secretário – Pais ou responsável por Aluno; V – 1º Tesoureiro – Professor ou técnico da Escola; VI – 2º - Tesoureiro – Pais ou responsável por aluno. Art. 26º - A Diretoria reunir-se-á, mensalmente e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Associação. PARÁGRAFGO ÚNICO: Nas reuniões da Diretoria, as deliberações dar-se-ão por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria de seus membros. Art. 27º - Em caso de impedimento temporário de um Diretor ou ocorrência vacância de cargo da Diretoria, a substituição ou preenchimento de vaga dar-se-á ao Diretor imediato da relação constante do Artigo 25º deste Estatuto. Art. 28º - Perderá o mandato o membro da Diretoria que, sem motivo justificado, deixar de comparecer consecutivamente a duas Assembléias Gerais Ordinárias. Art. 29 – Compete à Diretoria da APMC: I – Dirigir as atividades da Associação e gerir seus interesses financeiros de acordo com o presente Estatuto; II – Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das Assembléias Gerais e Reuniões; III – Elaborar o Plano Anual de Atividades e os Relatórios Semestrais e Anuais, submetendo-os previamente ao Conselho fiscal e posteriormente aos sócios; IV – registrar em Atas as Deliberações da Diretoria, quando de suas reuniões; V – Manter escriturados e a disposição de qualquer membro da Associação os livros de registros e documentos; VI – Representar, perante as autoridades, os interesses da Associação; VII – Apresentar balancetes semestrais ao Conselho fiscal e às Assembléias Gerais; VIII – Integrar o trabalho da Associação com a vida da Escola fornecendo os dados à Diretoria da Escola sem, contudo interferir diretamente na administração da mesma; IX – reconhecer os Sócios Beneméritos; X – Convocar as eleições previstas deste Estatuto; XI – Comunicar à Assembléia Geral o afastamento de Sócios; XII – Comunicar à Assembléia Geral a renúncia de membros da Diretoria; XIII – Destituir e substituir do Conselho fiscal o 2º Conselheiro e seu suplente. Art. 30º - Compete ao Presidente: I – Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto; II – Representar oficial, extra-oficial e judicialmente a Associação; III – Exercer todos os atos da Administração geral; IV – Convocar e presidir todas as reuniões e Assembléias Gerais; V – Abrir contas e movimentar fundo, sob responsabilidade da Associação, assinando cheques e outros documentos juntamente com o tesoureiro e com autorização do Conselho Fiscal; VI – Assinar, juntamente com o Secretário, todas as correspondências e Atas de reuniões e de Assembléias; VII – Autorizar o pagamento das despesas da Associação, visando os respectivos comprovantes; VIII – Apresentar, no encerramento do ano, o relatório de suas atividades; IX – Cadastrar a APMC na SEDUC, apresentando os seguintes documentos: a) Ata de fundação; b) Ata de Eleição e posse da Diretoria; c) Extrato do Estatuto; d) Cópia do Estatuto; e) Cópia da Certidão do Registro em Cartório; f) Cópia do CNPJ. X – Enviar à Secretaria de Educação e Cultura com vista a conhecimento e assessoramento: a) Cópia do Estatuto da APMC, quando houver modificações introduzidas por Assembléia Geral; b) Cópia da Ata, quando houver alteração nos membros que a compõem; c) Cópia do Plano Anual de atividades; d) Cópia dos Relatórios Semestrais; XI – Designar as Comissões de: a) Mobilização e integração Comunitária; b) Educação e Cultura c) Desportos; d) Outros. PARÁGRAFO ÚNICO:- As comissões de trabalho serão constituídas de 6 a 8 elementos, entre eles Pais ou responsáveis por aluno, Professores, Técnicos, funcionários e Comunitários, que se reunirão para tratar de assuntos de suas áreas de atuação, com um coordenador em cada área. Art. 31 – Compete ao Vice – Presidente: I – Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em todos os seus impedimentos; II – Assessorar as comissões de trabalho; III – Exercer as funções que lhe forem atribuídas. Art. 32 – Compete ao 1º Secretário: I – Atender ao expediente em geral; II – Firmar a correspondência ordinária; III – Redigir e ler as Atas das reuniões e das Assembléias Gerais, assinando-as juntamente com o presidente; IV – Organizar e manter atualizados os arquivos da Associação; V – Assessorar o presidente nos assuntos de interesses da APMC. Art. 33º - Compete ao 2º Secretário: I – Auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em seus impedimentos; II – Exercer as funções que lhe forem atribuídas. Art. 34º - Compete ao 1º Tesoureiro: I – responsabilizar-se pela arrecadação e controle financeiro da Associação; II – Efetuar pagamentos, assinar recibos, escriturar livro-caixa, extrair o balanço financeiro e exigir comprovante da aplicação dos recursos recebidos; IV – Assinar, juntamente com o presidente, os cheques autorizados pelo Conselho Fiscal; V – Organizar e manter atualizada a escrituração contábil da Associação; Art. 35º - Compete ao 2º - compete ao 2º Tesoureiro: I – Auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos; II – Exercer as funções que lhe forem atribuídas. Art. 36º - O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de organizar financeira e administrativamente a entidade. PARÁGRAFO ÚNICO: O conselho fiscal deverá reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e extraordinária sempre que necessária. Art. 37º - O conselho fiscal é composto por: I – Presidente – Diretor(a) da Escola; II – 1º Conselheiro – Membro da equipe Técnica da Escola, a ser indicado pelo Diretor(a) da Escola; III – 2º Conselheiro – Pais ou responsáveis por aluno, a ser indicado pela Diretora da APMC. § 1º - Para cada membro efetivo do Conselho fiscal haverá um suplente que assumirá no impedimento do titular. § 2º - As Decisões do Conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo o desempate ao presidente. § 3º - O 1º Conselheiro e seu suplente serão destituídos e substituídos pelo Presidente do Conselho fiscal. Art. 38º - Compete ao Conselho fiscal: I – Examinar as contas, livros, registros e documentos referentes ao exercício, emitindo parecer que será anexado ao relatório anual da Diretoria; II – Convocar Assembléia Geral extraordinariamente sempre que se fizer necessária; III- Autorizar os cheques assinados pelo Presidente e Tesoureiro; IV – Promover Sindicância ou inquérito para apurar ocorrência de Irregularidades; V - Analisar e deliberar sobre as atividades realizadas pela APMC; VI – Fiscalizar o desempenho das Comissões de Trabalho. TÍTULO IV DA ELEIÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO DE MANDATO Art. 39º - A eleição para a Diretoria realizar-se-á durante o primeiro bimestre letivo. PARÁGRAFO ÚNICO; No caso da APMC vir a ser criada após o período citado no Caput deste Artigo, será formada Diretoria provisória. Art. 40º - Deverá ser constituída em Assembléia Geral, realizada 30 (trinta) dias antes da Eleição, uma Comissão Organizadora com o objetivo de coordenar os trabalhos eleitorais e dar posse aos eleitos. Art. 41º - O pedido de inscrição de chapa deverá ser feito até 05 (cinco) dias antes da eleição. Art. 42º - As chapas de Candidatos à Diretoria da APMC serão submetidas à análise da Comissão Organizadora podendo esta impugná-las quando contrariar qualquer dispositivo deste Estatuto. Art. 43º - O Pleito será realizado por voto direto e secreto. Art. 44º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos. Art. 45º - A chapa vencedora tomará posse imediatamente à divulgação do resultado do pleito e entrará em exercício no período máximo de 10 (dez) dias. Art. 46º - A Diretoria anterior deverá prestar contas de seu mandato perante a nova Diretoria eleita durante os 10 (dez) primeiros dias do novo mandato. Art. 47º - O mandato da Diretoria será por 02 (dois) anos, permetindo-se uma única recondução sucessiva a cada um dos membros. Art. 48º - O conselho fiscal deverá ser formado imediatamente após o resultado da eleição, a fim de tomar posse junto com a Diretoria eleita. TÍTULO V DA DESATIVAÇÃO DA APMC Art. 49º - A APMC será desativada: I – Se deixar de desempenhar efetivamente as atividades a que se destina; II – Se aplicar os recursos oriundos da contribuição e subvenções populares para fins diversos dos objetivos da Associação; III – Quando deliberado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50º - todos os cargos criados por este Estatuto serão exercitados sem remuneração. Art. 51º - Os cargos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária. Art. 52º - Os Sócios não respondem pessoalmente pelas obrigações financeiras assumidas em nome da Associação. Art. 53º - Nenhum dispositivo deste Estatuto poderá ser alterado sem aprovação da maioria absoluta em Assembléia Geral. Art. 54º - Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral. Urucurituba-Am.,06.de abril de 2005. _______________________________ Presidente ______________________________ Vice-Presidente ______________________________ Secretário Assinatura da Assembléia Geral: Nº Ord. ASSINATURAS CARGO Assinatura da Assembléia Geral: Nº Ord. ASSINATURAS CARGO

 

 

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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO

 

CAPÍTULO – I

 

Art. 1º - A Associação de Desenvolvimento comunitário dos Agricultores e Agricultoras Familiares ..........................................., rege-se pela presente Estatuto e pelas disposições vigentes, tendo:

a)      Sede Administrativa.................................................................................

b)      Fórum jurídico no Município de ............................................ Estado do Amazonas.

c)      Área de ação, para efeito de admissão de Associados limitando-se ao .................................................................................................................................................................................. Município de .................................................Am.

d)     Entreposto e postos de atividades de seu interesse, na sede dos Municípios de ................................................................., e outros que se fizerem viáveis:

e)      Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido de 1º de janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

f)        

CAPÍTULO – II

OBJETIVO SOCIAIS

 

Art. 2º - Esta Associação, com base na colaboração recíproca a que se abrange seus associados, objetiva promover:

I-                   O estimulo ao desenvolvimento progressivo. Consumo, distribuição e defesa de suas atividades da produção econômicas de caráter comum;

II-                A venda em comum, de sua produção agropecuária, hortifrutigranjeiras extrativas e cultivo e agro-industrial, nos mercados locais, nacionais e internacionais;

III-             Planejamento e acompanhamento dos projetos afins às suas atividades recreativas, sociais, culturais e esportivas de interesse coletivas;

IV-             A busca à integração social, a viabilidade de infra-estrutura Comunitária e sua manutenção; assistência de direitos sociais constitucionais;

V-                Colaborar com o Estado e demais organismos e representações de classes como órgãos de apoio e soluções dos problemas que relacionem com os interesses dos seus associados e sua área de ação;

Art. 3º - São condições para o funcionamento da Associação:

I-                   Observância das Leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;

II-                Esta associação deve proporcionar meios e condições para seus dirigentes levando a efeito os seus objetivos.

III-             Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no Art. 2º deste Estatuto, inclusive as de caráter partidário;

IV-             Poderá filiar-se a organização Municipal, Estadual, Nacional, Internacional e com elas manter relações.

§ 1º - Para consecução dos seus objetivos, esta Associação pode:

a)      Transportar do local a produção para as suas dependências, os produtos agropecuários, extrativos e agroindústrias de seus associados;

b)      Beneficiar, padronizar, industrializar e comercializar os produtos, registrar as marcas quando for o caso, bem como o expurgo de produtos agrícolas armazenados de associados ou de terceiros;

c)      Adquirir, para fornecimento ao quadro social, bens de produção agropecuária, tais como: sementes, rações fertilizantes defensivos, máquinas, implementos e acessórios, produtos veterinários, etc. e ainda gêneros alimentícios e de uso doméstico e pessoal;

d)     Proceder a produção e comercialização de artigos destinados ao abastecimento dos seus associados, através do processo de compra, transformação, beneficiamento, industrialização e, ou embalagem;

e)      Fazer adiantamento em dinheiro, sobre o valor dos produtos recebidos dos associados;

f)       Obtenção de financiamento direto ou o seu repasse, para melhoria dos meios de produção dos associados;

g)      Produzir e comercializar sementes fiscalizadas e certificadas, mudas selecionadas matrizes animais;

h)      Produzir e/ ou extrair em áreas próprias produtos de natureza agropecuária, florestal, agrícola, aquático para consumo e / ou fornecimento a associados e terceiros.

§ 2º - Esta associação promove, mediante convênios com entidades especializadas e afins, públicas e privadas, o aprimoramento técnico profissional de seus dirigentes e associados, de seus empregados e participa da expansão do associativismo, de fomento da agropecuária e da racionalização dos meios de produção, comercialização e beneficiamento. 

§ 3º - Esta associação efetua suas operações sem qualquer finalidade lucrativa;

§ 4º - esta associação pode operar com terceiros até 30% (trinta por cento) do maior montante das transações realizadas nos 03 (três) últimos exercícios.

Art. 4º - os recursos para o cumprimento do Inciso II do Art. 3º deverão ser deliberados pela Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim convocada, passando a vigorar conforme constar na ata dessa Assembléia Geral;

I-                   Para o cumprimento do exercício compreendido no período de fundação desta sociedade, a Assembléia Geral de fundação definirá por que meio se alcançarão recursos para sustentação de suas atividades, o que deverá constar da ata de fundação.

 

CAPÍTULO – III

DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I

ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

Art. 5º - Poderá ingressar nesta associação qualquer agricultor familiar e o (a) Agricultor(a) familiar, pessoa física que, tendo livre disposição de sua pessoa e bens resida na área de aç&ati