PAIS E MESTRES "ESTATUTOS"

ESTADO DO AMAZONAS ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRE E COMUNITÁRIOS - APMC ESTATUTO CAPÍTULO - I SEDE E FORO Art. 1º – A Associação de pais, Mestres e Comunitários-APMC da Escola Municipal “José Carlos Martins Mestrinho”, fundada em 06/04/05, com sede Foro no Município de Urucurituba, Estado do Amazonas, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis. Capítulo II DOS OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS Art. 2º - A Associação tem como objetivo geral buscar a integração entre a escola, a família, a comunidade e o poder público, em trabalho comum, onde as decisões devem ser compartilhadas visando o aprimoramento do processo educativo e a concretização da autonomia da escola. Art. 3º - São objetivos específicos da APMC: I – Participar na execução dos Programas de Assistência do Estudante, visando melhores condições e eficiência da escola; II – Representar, em qualquer situação, os interesses e aspirações da Escola e da Comunidade Escolar; III – Colaborar na Conservação do estabelecimento de ensino; IV – Promover o entrosamento sistemático entre pais, alunos, Professores e membros da comunidade, através do desenvolvimento de atividades sócio-cultural-desportivas. Art. 4º - As atividades da APMC deverão previstas em um plano anual de trabalho e integradas a Escola, sem caráter religioso racial e/ou político. Art. 5º - A APMC é uma instituição jurídica de direito privado, com autonomia político apartidária, porém integrada à Escola sem caráter religioso e racial. Art. 6º - São finalidades da APMC: I – Proporcionar a integração Escola – Família – Comunidade; II – Colaborar com Serviços Assistenciais e Instituições dentro e fora da Escola; III – Contribuir para a transformação da Escola em Centro de Integração Comunitária; IV – Participar da Elaboração e definição do Plano Político Pedagógico da Escola; V – Promover a mobilização comunitária junto a outras instituições de caráter Educativo, visando a solução dos problemas da Escola. Capítulo III DOS MEIOS E RECURSOS Art. 7º - Os meios e recursos da APMC serão provenientes de: I – Doações; II – subvenções e Auxílios; III – Convênios; IV – Promoções Diversas; V – Rendas de Aplicação de Recursos; VI – Prestação de Serviços; VII – Outras Fontes. PARÁGRAFO ÚNICO – As Doações dos Sócios, bem como os valores arrecadados sob quaisquer outras formas, serão depositadas em estabelecimento bancário, em conta da APMC, a ser movimentada conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro, com autorização do Conselho Fiscal. Art. 8º - A utilização dos recursos financeiros constará no Plano Anual de Trabalho da APMC, o qual demonstrará em que serão empregados e sua execução se fará após aprovação da Assembléia Geral. Capítulo IV DO PATRIMÔNIO. Art. 9º - O Patrimônio da Associação é constituído de bens móveis, adquiridos, doados ou legadas. PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens móveis, assim como os valores da APMC, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados. Art. 10º - O Patrimônio de que trata o artigo anterior só poderá ser objeto de negócio jurídico após aprovação do Conselho Fiscal. Art. 11º - No caso da APMC ser desativada, seus bens serão destinados de acordo com a decisão da Assembléia Geral. Titulo II DOS SÓCIOS CAPÍTULO I DA ADMISSÃO E CATEGORIAS Art. 12º - Poderão ser admitidos como sócios da Associação de Pais, Mestres Comunitários; I – Pais ou responsáveis por alunos; II – Professores, Técnicos e Funcionários da Escola; III – Elementos da Comunidade. PARÁGRAFO ÚNICO – A admissão de Sócios, de que trata o inciso III, deverá ser submetida à aprovação da diretoria da APMC. Art. 13º - A Associação terá as seguintes categorias de Sócios: I – Natos; II – Comunitários; III - Beneméritos. § 1º - Constituem a categoria dos sócios Natos, pais ou responsáveis por alunos, professores, equipe técnicas e funcionários da escola. § 2º - Constituem a categoria dos Sócios Comunitários os demais membros da comunidade, desde que aprovados pela Diretoria da APMC. § 3º - Constituem a categoria dos Sócios Beneméritos as pessoas que pertencendo ou não à comunidade, prestam serviço relevantes à Escola e assim considerados pela Diretoria da APMC. Art. 14º - São Direito dos Sócios: I – Votar, mas somente poderão ser votados os Sócios Natos; II – Participar de todas as atividades sociais, assistenciais, culturais, cívicas e desportivas, organizadas pela Escola e pela Associação; III – Solicitar, em Assembléia Geral, esclarecimentos e respeito da aplicação de recursos financeiros da APMC; V – Apresentar novos Sócios para ampliação do quadro social; VI – Utilizar as dependências dos estabelecimentos de ensino, de comum acordo com a Direção do mesmo; VII – Convocar Assembléia Geral Extraordinária, na forma do Artigo 21º deste Estatuto. CAPÍTULO III DOS DEVERES Art. 15º - São deveres dos Sócios: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir este Estatuto; II – Participar das Assembléias e reuniões em atendimento às convocações; III – Participar das iniciativas e promoções da Escola e da Associação; IV – Desempenhar, responsavelmente, os cargos e as funções que lhe forem confiadas; V – Prestar serviços gerais e / ou de sua especialidade profissional à associação, de acordo com suas possibilidades; VI – Cooperar, de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação; VII – responsabilizar-se pelo uso do prédio, e suas dependências e equipamentos, quando encarregado direto da execução das atividades programadas pela APMC. Capitulo IV DO REGIME DISCIPLINAR Art. 16º - O Afastamento do Sócio dar-se-á: I – Quando solicitar oficialmente seu desligamento; II – Por ato da Diretoria da APMC, quando sua conduta tornar-se incompatível com as finalidades e os objetivos da entidade resguardando-lhe o direito de defesa. Art. 17º - Os Sócios são passíveis das seguintes penalidades: I – Advertência; II – Suspensão; III – Exclusão. § 1º - Serão advertidos os sócios que se portarem de maneira inconveniente com os interesses da entidade; § 2º - Serão suspensos os sócios que reincidirem nos mesmos erros; § 3º - A exclusão do sócio dar-se-á de acordo com o Inciso II do Artigo 146º. § 4º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem uma prévia defesa por parte do sócio. Art. 18º - As penalidades deverão ser aplicadas pela Diretoria da APMC com aprovação da Assembléia Geral. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Art. 19º - São Órgãos da APMC: I – Assembléia Geral; II – Diretoria: III – Conselho Fiscal. Capitulo I DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 20º - A Assembléia Geral é Constituída pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e por todos os sócios. Art. 21º - As Assembléias Gerais serão ordinárias e extraordinárias: § 1º - A Assembléia Geral Ordinária, constituída pela totalidade dos sócios será convocada pelo Presidente ou pela Diretoria da APMC com no mínimo, 05 dias de antecedências; § 2º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que se fizer necessária, para exame de matéria urgente e / ou não regulamentada, que será convocada pelo Presidente, pelo Conselho fiscal ou por um quinto dos sócios. Art. 22º - A convocação para Assembléia Geral será feita através de Edital de Convocação, afixado no mural da escola, e do envio de circular aos sócios. § 1º - As Assembléias Gerais realizar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos sócios, ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número. § 2º - As deliberações das Assembléias Gerais serão aprovadas pela maioria dos sócios presentes. Art. 23º - Compete à Assembléia Geral Ordinária: I – Eleger a cada 02 (dois) anos a Diretoria e o Conselho Fiscal; II – Aprovar o plano de trabalho da Associação; III – Aprovar o Relatório Anual e a Prestação de Contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do conselho Fiscal; IV – Deliberar sobre os assuntos gerais de interesses da APMC constantes no Edital de convocação; V – Deliberar sobre aplicação das penalidades aos sócios. Art. 24º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: I – Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação; CAPÍTULO II DA DIRETORIA Art. 25º - A Diretoria é o órgão executor e coordenador da Associação Composta de: I – Presidente – Técnico, ou Professor da Escola; II – Vice-Presidente – Pais ou responsável por aluno; III – 1º Secretário – Professor ou Técnico da Escola; IV – 2º Secretário – Pais ou responsável por Aluno; V – 1º Tesoureiro – Professor ou técnico da Escola; VI – 2º - Tesoureiro – Pais ou responsável por aluno. Art. 26º - A Diretoria reunir-se-á, mensalmente e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Associação. PARÁGRAFGO ÚNICO: Nas reuniões da Diretoria, as deliberações dar-se-ão por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria de seus membros. Art. 27º - Em caso de impedimento temporário de um Diretor ou ocorrência vacância de cargo da Diretoria, a substituição ou preenchimento de vaga dar-se-á ao Diretor imediato da relação constante do Artigo 25º deste Estatuto. Art. 28º - Perderá o mandato o membro da Diretoria que, sem motivo justificado, deixar de comparecer consecutivamente a duas Assembléias Gerais Ordinárias. Art. 29 – Compete à Diretoria da APMC: I – Dirigir as atividades da Associação e gerir seus interesses financeiros de acordo com o presente Estatuto; II – Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das Assembléias Gerais e Reuniões; III – Elaborar o Plano Anual de Atividades e os Relatórios Semestrais e Anuais, submetendo-os previamente ao Conselho fiscal e posteriormente aos sócios; IV – registrar em Atas as Deliberações da Diretoria, quando de suas reuniões; V – Manter escriturados e a disposição de qualquer membro da Associação os livros de registros e documentos; VI – Representar, perante as autoridades, os interesses da Associação; VII – Apresentar balancetes semestrais ao Conselho fiscal e às Assembléias Gerais; VIII – Integrar o trabalho da Associação com a vida da Escola fornecendo os dados à Diretoria da Escola sem, contudo interferir diretamente na administração da mesma; IX – reconhecer os Sócios Beneméritos; X – Convocar as eleições previstas deste Estatuto; XI – Comunicar à Assembléia Geral o afastamento de Sócios; XII – Comunicar à Assembléia Geral a renúncia de membros da Diretoria; XIII – Destituir e substituir do Conselho fiscal o 2º Conselheiro e seu suplente. Art. 30º - Compete ao Presidente: I – Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto; II – Representar oficial, extra-oficial e judicialmente a Associação; III – Exercer todos os atos da Administração geral; IV – Convocar e presidir todas as reuniões e Assembléias Gerais; V – Abrir contas e movimentar fundo, sob responsabilidade da Associação, assinando cheques e outros documentos juntamente com o tesoureiro e com autorização do Conselho Fiscal; VI – Assinar, juntamente com o Secretário, todas as correspondências e Atas de reuniões e de Assembléias; VII – Autorizar o pagamento das despesas da Associação, visando os respectivos comprovantes; VIII – Apresentar, no encerramento do ano, o relatório de suas atividades; IX – Cadastrar a APMC na SEDUC, apresentando os seguintes documentos: a) Ata de fundação; b) Ata de Eleição e posse da Diretoria; c) Extrato do Estatuto; d) Cópia do Estatuto; e) Cópia da Certidão do Registro em Cartório; f) Cópia do CNPJ. X – Enviar à Secretaria de Educação e Cultura com vista a conhecimento e assessoramento: a) Cópia do Estatuto da APMC, quando houver modificações introduzidas por Assembléia Geral; b) Cópia da Ata, quando houver alteração nos membros que a compõem; c) Cópia do Plano Anual de atividades; d) Cópia dos Relatórios Semestrais; XI – Designar as Comissões de: a) Mobilização e integração Comunitária; b) Educação e Cultura c) Desportos; d) Outros. PARÁGRAFO ÚNICO:- As comissões de trabalho serão constituídas de 6 a 8 elementos, entre eles Pais ou responsáveis por aluno, Professores, Técnicos, funcionários e Comunitários, que se reunirão para tratar de assuntos de suas áreas de atuação, com um coordenador em cada área. Art. 31 – Compete ao Vice – Presidente: I – Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em todos os seus impedimentos; II – Assessorar as comissões de trabalho; III – Exercer as funções que lhe forem atribuídas. Art. 32 – Compete ao 1º Secretário: I – Atender ao expediente em geral; II – Firmar a correspondência ordinária; III – Redigir e ler as Atas das reuniões e das Assembléias Gerais, assinando-as juntamente com o presidente; IV – Organizar e manter atualizados os arquivos da Associação; V – Assessorar o presidente nos assuntos de interesses da APMC. Art. 33º - Compete ao 2º Secretário: I – Auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em seus impedimentos; II – Exercer as funções que lhe forem atribuídas. Art. 34º - Compete ao 1º Tesoureiro: I – responsabilizar-se pela arrecadação e controle financeiro da Associação; II – Efetuar pagamentos, assinar recibos, escriturar livro-caixa, extrair o balanço financeiro e exigir comprovante da aplicação dos recursos recebidos; IV – Assinar, juntamente com o presidente, os cheques autorizados pelo Conselho Fiscal; V – Organizar e manter atualizada a escrituração contábil da Associação; Art. 35º - Compete ao 2º - compete ao 2º Tesoureiro: I – Auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos; II – Exercer as funções que lhe forem atribuídas. Art. 36º - O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de organizar financeira e administrativamente a entidade. PARÁGRAFO ÚNICO: O conselho fiscal deverá reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e extraordinária sempre que necessária. Art. 37º - O conselho fiscal é composto por: I – Presidente – Diretor(a) da Escola; II – 1º Conselheiro – Membro da equipe Técnica da Escola, a ser indicado pelo Diretor(a) da Escola; III – 2º Conselheiro – Pais ou responsáveis por aluno, a ser indicado pela Diretora da APMC. § 1º - Para cada membro efetivo do Conselho fiscal haverá um suplente que assumirá no impedimento do titular. § 2º - As Decisões do Conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo o desempate ao presidente. § 3º - O 1º Conselheiro e seu suplente serão destituídos e substituídos pelo Presidente do Conselho fiscal. Art. 38º - Compete ao Conselho fiscal: I – Examinar as contas, livros, registros e documentos referentes ao exercício, emitindo parecer que será anexado ao relatório anual da Diretoria; II – Convocar Assembléia Geral extraordinariamente sempre que se fizer necessária; III- Autorizar os cheques assinados pelo Presidente e Tesoureiro; IV – Promover Sindicância ou inquérito para apurar ocorrência de Irregularidades; V - Analisar e deliberar sobre as atividades realizadas pela APMC; VI – Fiscalizar o desempenho das Comissões de Trabalho. TÍTULO IV DA ELEIÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO DE MANDATO Art. 39º - A eleição para a Diretoria realizar-se-á durante o primeiro bimestre letivo. PARÁGRAFO ÚNICO; No caso da APMC vir a ser criada após o período citado no Caput deste Artigo, será formada Diretoria provisória. Art. 40º - Deverá ser constituída em Assembléia Geral, realizada 30 (trinta) dias antes da Eleição, uma Comissão Organizadora com o objetivo de coordenar os trabalhos eleitorais e dar posse aos eleitos. Art. 41º - O pedido de inscrição de chapa deverá ser feito até 05 (cinco) dias antes da eleição. Art. 42º - As chapas de Candidatos à Diretoria da APMC serão submetidas à análise da Comissão Organizadora podendo esta impugná-las quando contrariar qualquer dispositivo deste Estatuto. Art. 43º - O Pleito será realizado por voto direto e secreto. Art. 44º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos. Art. 45º - A chapa vencedora tomará posse imediatamente à divulgação do resultado do pleito e entrará em exercício no período máximo de 10 (dez) dias. Art. 46º - A Diretoria anterior deverá prestar contas de seu mandato perante a nova Diretoria eleita durante os 10 (dez) primeiros dias do novo mandato. Art. 47º - O mandato da Diretoria será por 02 (dois) anos, permetindo-se uma única recondução sucessiva a cada um dos membros. Art. 48º - O conselho fiscal deverá ser formado imediatamente após o resultado da eleição, a fim de tomar posse junto com a Diretoria eleita. TÍTULO V DA DESATIVAÇÃO DA APMC Art. 49º - A APMC será desativada: I – Se deixar de desempenhar efetivamente as atividades a que se destina; II – Se aplicar os recursos oriundos da contribuição e subvenções populares para fins diversos dos objetivos da Associação; III – Quando deliberado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50º - todos os cargos criados por este Estatuto serão exercitados sem remuneração. Art. 51º - Os cargos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária. Art. 52º - Os Sócios não respondem pessoalmente pelas obrigações financeiras assumidas em nome da Associação. Art. 53º - Nenhum dispositivo deste Estatuto poderá ser alterado sem aprovação da maioria absoluta em Assembléia Geral. Art. 54º - Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral. Urucurituba-Am.,06.de abril de 2005. _______________________________ Presidente ______________________________ Vice-Presidente ______________________________ Secretário Assinatura da Assembléia Geral: Nº Ord. ASSINATURAS CARGO Assinatura da Assembléia Geral: Nº Ord. ASSINATURAS CARGO

 

 

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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO

 

CAPÍTULO – I

 

Art. 1º - A Associação de Desenvolvimento comunitário dos Agricultores e Agricultoras Familiares ..........................................., rege-se pela presente Estatuto e pelas disposições vigentes, tendo:

a)      Sede Administrativa.................................................................................

b)      Fórum jurídico no Município de ............................................ Estado do Amazonas.

c)      Área de ação, para efeito de admissão de Associados limitando-se ao .................................................................................................................................................................................. Município de .................................................Am.

d)     Entreposto e postos de atividades de seu interesse, na sede dos Municípios de ................................................................., e outros que se fizerem viáveis:

e)      Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido de 1º de janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

f)        

CAPÍTULO – II

OBJETIVO SOCIAIS

 

Art. 2º - Esta Associação, com base na colaboração recíproca a que se abrange seus associados, objetiva promover:

I-                   O estimulo ao desenvolvimento progressivo. Consumo, distribuição e defesa de suas atividades da produção econômicas de caráter comum;

II-                A venda em comum, de sua produção agropecuária, hortifrutigranjeiras extrativas e cultivo e agro-industrial, nos mercados locais, nacionais e internacionais;

III-             Planejamento e acompanhamento dos projetos afins às suas atividades recreativas, sociais, culturais e esportivas de interesse coletivas;

IV-             A busca à integração social, a viabilidade de infra-estrutura Comunitária e sua manutenção; assistência de direitos sociais constitucionais;

V-                Colaborar com o Estado e demais organismos e representações de classes como órgãos de apoio e soluções dos problemas que relacionem com os interesses dos seus associados e sua área de ação;

Art. 3º - São condições para o funcionamento da Associação:

I-                   Observância das Leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;

II-                Esta associação deve proporcionar meios e condições para seus dirigentes levando a efeito os seus objetivos.

III-             Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no Art. 2º deste Estatuto, inclusive as de caráter partidário;

IV-             Poderá filiar-se a organização Municipal, Estadual, Nacional, Internacional e com elas manter relações.

§ 1º - Para consecução dos seus objetivos, esta Associação pode:

a)      Transportar do local a produção para as suas dependências, os produtos agropecuários, extrativos e agroindústrias de seus associados;

b)      Beneficiar, padronizar, industrializar e comercializar os produtos, registrar as marcas quando for o caso, bem como o expurgo de produtos agrícolas armazenados de associados ou de terceiros;

c)      Adquirir, para fornecimento ao quadro social, bens de produção agropecuária, tais como: sementes, rações fertilizantes defensivos, máquinas, implementos e acessórios, produtos veterinários, etc. e ainda gêneros alimentícios e de uso doméstico e pessoal;

d)     Proceder a produção e comercialização de artigos destinados ao abastecimento dos seus associados, através do processo de compra, transformação, beneficiamento, industrialização e, ou embalagem;

e)      Fazer adiantamento em dinheiro, sobre o valor dos produtos recebidos dos associados;

f)       Obtenção de financiamento direto ou o seu repasse, para melhoria dos meios de produção dos associados;

g)      Produzir e comercializar sementes fiscalizadas e certificadas, mudas selecionadas matrizes animais;

h)      Produzir e/ ou extrair em áreas próprias produtos de natureza agropecuária, florestal, agrícola, aquático para consumo e / ou fornecimento a associados e terceiros.

§ 2º - Esta associação promove, mediante convênios com entidades especializadas e afins, públicas e privadas, o aprimoramento técnico profissional de seus dirigentes e associados, de seus empregados e participa da expansão do associativismo, de fomento da agropecuária e da racionalização dos meios de produção, comercialização e beneficiamento. 

§ 3º - Esta associação efetua suas operações sem qualquer finalidade lucrativa;

§ 4º - esta associação pode operar com terceiros até 30% (trinta por cento) do maior montante das transações realizadas nos 03 (três) últimos exercícios.

Art. 4º - os recursos para o cumprimento do Inciso II do Art. 3º deverão ser deliberados pela Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim convocada, passando a vigorar conforme constar na ata dessa Assembléia Geral;

I-                   Para o cumprimento do exercício compreendido no período de fundação desta sociedade, a Assembléia Geral de fundação definirá por que meio se alcançarão recursos para sustentação de suas atividades, o que deverá constar da ata de fundação.

 

CAPÍTULO – III

DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I

ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

Art. 5º - Poderá ingressar nesta associação qualquer agricultor familiar e o (a) Agricultor(a) familiar, pessoa física que, tendo livre disposição de sua pessoa e bens resida na área de ação e concorde com as disposições deste Estatuto e que:

a)      Se dedique as atividades de produção rural, e / ou extrativa, por conta própria, em imóvel de sua propriedade ou ocupado por processo legítimo dentro da área de ação desta associação;

b)      Ser Associado(a) e estar em dias com o Sindicato dos Trabalhadores rurais do Município;

Art. 6º - O Número de associados é ilimitado quando ao máximo, não podendo em hipótese alguma ser inferior ao que determina a lei em vigor;

Art. 7º - Para associar-se, o interessado deverá preencher a respectiva proposta de admissão fornecida pela associação, assinando-a com outro associado preponente todos os dados para o preenchimento de sua ficha cadastral;

§ ÚNICO- Aprovado pela comissão de avaliação de admissão, o candidato cumpre as condições deliberadas pela Assembléia Geral e, juntamente com o Diretor Presidente desta associação, assina o livro e a ficha de matrícula;

Art. 8º - Cumprindo o disposto no artigo anterior, o Associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Assembléia Geral e, ou, Diretoria Administrativa;

Art. 9º - O Associado tem direito a:

a)      Tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem, ressalvados os casos tratados no art. 26;

b)      Propor a diretoria, ao Conselho fiscal ou às Assembléias Gerias, medidas de interesses desta sociedade;

c)      Votar e ser votado para membro da Diretoria Administrativa, do Conselho fiscal ou a qualquer outra função que por ventura venha a ser definida pelos órgãos de deliberação desta associação, salvo se tiver estabelecida relação empregatícia com esta associação, caso em que só readquire tais direitos após aprovação, pela Assembléia Geral, das contas de exercício em que tenha deixado o emprego;

d)     Desligar-se da associação quando lhe convier;

e)      Realizar com esta associação operações que constituam seus objetivos;

f)       Solicitar, por escrito, informações sobre as atividades desta associação e, a partir da data de publicação de Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar, na sede da sociedade, os livro e peças de balanço Geral, que devem.

Art. 10º - O Associado tem o dever e a obrigação de:

a)      Cumprir e colaborar para se fazer cumprir disposições da Lei, de estatuto, Resoluções, portarias e regimento, regulamentos tomados pela Assembléia Geral e Diretoria Administrativa.

b)      Contribuir com os recursos necessários à manutenção desta sociedade e ao desenvolvimento dos seus trabalhos, conforme ficar deliberado em Assembléia Geral;

c)      Cumprir com a deliberação da Assembléia Geral referente ao destino e a forma de comercialização da sua produção e demais operações que constituam os objetivos desta associação;

d)     Satisfazer, pontualmente seus compromissos para com esta sociedade dentre os quais o de participar ativamente da sua vida societária;

e)      Concorrer com o que lhe couber, na conformidade e das disposições deste Estatuto, para a cobertura das despesas da sociedade;

f)       Prestar esclarecimentos, a esta sociedade, relacionados com as atividades que lhe facultarem associar-se;

g)      Pagar sua parte nas perdas eventualmente apurados em balanços, se o fundo de reserva não for suficiente para cobri-las;

h)      Zelar pelo Patrimônio Moral e Material desta associação, colocando os interesses da associação acima de quaisquer outros interesses.

§ ÚNICO – É expressamente vedado aos Associados entregarem a esta associação em seu nome, produtos adquiridos de outras pessoas, a qualquer título, ainda que de associados;

Art. 11 – O associado responde subsidiariamente ao montante das perdas que lhe caibam, na preparação das operações que houver realizado com esta associação;

§ 1º - A responsabilidade de associados, pelos compromissos da associação perante terceiros, perdura para os desligados, eliminados e excluídos, até que sejam aprovados as contas de exercício em que se deu o desligamento e só poderá ser invocada depois de judicialmente exigida pela associação;

Art. 12 – Em caso de falecimento de associado, os seus herdeiros tem direito aos resultados das operações realizadas e demais créditos pertencente ao falecido, bem como respondem pelos seus débitos existentes na associação, assegurando-lhes o direito de ingresso nesta associação, desde que preencham as condições estabelecidas neste estatuto, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.

§ ÚNIO – Durante o período de inventário, será permitido ao inventariante realizar operações com esta associação, em nome de espólio, apresentando-o.

 

SEÇÃO – II

DEMISSÃO ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.

 

Art. 13 – o desligamento de associado, que não pode ser negado, dar-se-á unicamente a seu pedido, é requerida ao Diretor Presidente, sendo por este levado aos demais diretores e conselheiros, em sua primeira reunião, averbada no livro e na ficha de matrícula, mediante termo assinada pelo diretor presidente e imediatamente comunicada, por escrito, ao requerente.

§ ÚNICO – O associado desligado somente poderá Reingressar no quadro social, ressalvados os impedimentos legais e estatutários, desde que realize em único pagamento o acúmulo de seus débitos ao deixar de ser associado;

Art. 14 – A Eliminação de associado, que é aplicada em virtude de infração da Lei ou deste Estatuto o feito por decisão da Diretoria Administrativa, depois de duas notificações ao infrator com esclarecimento dos nativos que a determinaram pelo Diretor Presidente. Ficando lhe garantido o direito de recorrer da decisão na forma da Lei.

§ 1º - Além de outros motivos, a diretoria Administrativa deve eliminar o associado que:

a)      Venham exercer qualquer atividade considerada incompatível como preceitos deste estatuto e com os objetivos desta associação esta a prática de atos judiciais para obter e cumprimento de obrigações por ele contraídas;

b)      Depois de notificada, voltar a infringir disposições da Lei, deste Estatuto e das resoluções ou deliberações da Assembléia Geral e, ou Diretoria Administrativa;

§ 2º - Cópia autêntica de decisão será remetida dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao interessado, por processo que comprove datas de remessa e de recebimento;

§ 3º - O associado eliminado pode, dentro do prazo 30 (trinta) dias sentados da data de recebimento da notificação, interpor recurso, que tem efeito suspensivo até a primeira Assembléia Geral, quando será julgado, devendo ser encaminhado tal recurso ao conselho fiscal;

Art. 15 – A exclusão de associado é feita;

I-                   Por dissolução da pessoa jurídica;

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