UNIÃO SECUNDARISTA DE URUCURITUBA-AM - UESU

ESTADO DO AMAZONAS

UNIÃO SECUNDARISTA DE URUCURITUBA-AM

"UESU"

COMUNICAÇÃO

 

0 presidente da "UESU", COMUNICA A TODOS OS COLEGAS ESTUDANTES DAS 5ªs. À 8ªs  do 1º Grau e do 1º ao 3º Magistério, que estiverem interessados a adquirir a carteirinha de identificação da Entidade, deverão procurar o Colegio Mª Arruda no horário noturno ou em suas residencias, as colegas Idelvira Priante, e Marilene Nascimento, levando o seguinte:

c

1 - Ursa foto 3x4 ou 2x2

2 - Pagar uma pequena taxa de K$0,50 (cinquenta centavos).

OBS- Os colegas portadores da carteira, além de servir de identidade pessoal do estudante poderão usurfluir dos seguintes benefícios:

NO CARTÓRIO

- MEDIANTE a apresentação da carteira poderão tirar certidões de nascimento - procurações e reconhecimento de firma. ( O pagamento serão pela metade do preço).

DANCETERIA SOCIETEY

- Mediante a apresentação da carteirinha os colegas pagarão a metade do valor dos (INGRESSOS).

LANCHA E MOTOR COMTE ADELSON

- Mediante a apresentação da Carteirinha os colegas pagarão a metada do valor das passagens (URUCURITUBA/ITACOATIRA E VICE-VERSA).

COLEGAS com a nossa União, o nosso coração voltado a Deus, conseguiremos muito mais.

-    

Urucurituba-AM., 31 de agosto de 1995.

 RAIMUNDO CHAVES MARQUES - PRESIDENTE

MARINES BARROS DE BRITO - VICE - PRESIDENTA

JOSÉ ANTONIO GAMA DE MATOS - SECRETÁRIO GERAL.

                                                  


JOSÉ ANTONIO GAMA DE MATOS 

Secretário Geral.

 

ESTADO DO AMAZOEAS

UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA '


" UESU "

Urucurituba, 07 de Maio de 1995.

Meus colegas estudantes:

Com muita alegria posso dizer que a nossa entidade estudantil " UESU ", tem a partir de agora, toda a sua legislação estatutária publicada oficialmente no Diário Oficial e registrada no Cartório de Títulos e Documentos,

Foi o esforço de Uma equipe de trabalho ' que luta pela causa estudantil.

Vamos continuar, ainda temos um vasto ca­minho a percorrer, a grande união está formada, contamos com a tua ajuda, com o nosso labor constante, seremos fortes.

Um grande e saudoso abraço.


RAIMUNDO CHAVES MARQUES

Pres da UESU

JOSÉ ANTONIO GAMA DE MATOS
Secretário Geral

 

 

PEDRO AMORIM ROCHA

TABELIÃO

Cartório do Judicial e Anexos Rua Castelo Branco S/N Urucurituba. - — Amazonas — Brasil


Estado do Amazonas CIRTÓRIO DO JUDICIAL E ANEXOS COMARCA DE Urucurituba-Am


CERTIDÃO


 

PEDRO AMORIM ROCHA,Oficial do Carto-
rio do Judicial e Anexos da Comarca'
de Urucurituba. Estado do Amazonas ,
por nomeação legal, etc...

C E ;R T I F I C A a requerimento verbal da parte1
interessada e em virtude de atribuições que lhe são conferidas por
»lei, que revendo o Livro ne B-02, de Registro Especial de Títulos'
e Documentos, deste Cartório de Urucuriotuba, a seu cargo, às fls.
49.v a 55.v., dele verificou constar que a sociedade civil, com de
nominação "UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU" ,
com sede provisória à Av. Castelo Branco, s/n2, nesta cidade de
Urucurituba, estadO' do Amazonas, Adquiriu Personalidade JURÍDICA
nesta data, 07 de Junho de 1.995, sob o n9079, para esse fim foram
apresentados os documentos exigidos pela legislação em vigor. 0
referido é verdade e dou fé. DADO e passado nesta cidade de Urucu-
rituba, estado do Amazonas, aos sete diasjie^i^s de)Junho de Mil 1

Novecentos e Noventa e Cinco. Eu,     Pedro Amo -

rim rocha, fiz, datilografei e assino


 

 

 

PEDRO AMORIM ROCHA

TABELIÃO

Cartório do Judicial e Anexos
Rna Castelo Branco S/N
ucba.- _ Ozonas — Brasil


CERTIDÃO

PEDRO AMORIM ROCHA,Oficial do Cartó­rio do Judicial e Anexos da Comarca' de Urucurituba. Estado do Amazonas , por nomeação legal, etc...

CERTIFICA a requerimento verbal da parte' interessada e em virtude de atribuições que lhe são conferidas por „lei, que revendo o Livro n2 B-02, de Registro Especial de Títulos' e Documentos, deste Cartório de Urucuriotuba, a seu cargo, às fls. 49.v a 55.v., dele verificou constar que a sociedade civil, com de nominação "UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU" , com sede provisória à Av. Castelo Branco, s/n2, nesta cidade de Urucurituba, estadO' do Amazonas, Adquiriu Personalidade JURÍDICA nesta data, 07 de Junho de 1.995, sob o nº079, para esse fim foram apresentados os documentos exigidos pela legislação em vigor. 0 referido é verdade e dou fé. DADO e passado nesta cidade de Urucu­rituba, estado do Amazonas, aos sete dias do mês Junho de Mil Novecentos e Noventa e Cinco. Eu,___ Pedro Amorim Rocha, fiz, datilografei e assino.


 

Estado do Amazonas CIRTÓRIO DO JUDICIAL E ANEXOS COMARCA DE Urucurituba-Am.


 

 

quinta-feira, 22 de junho de 1995


PUBLICACÕES DIVERSAS


atividaces econômicas, sociais e culturais de seus associados.

Qualifícaçào. direitos e deveres dos associados: podem ingressar na Associação os produtores rurais, proprietários, parceiros e arrendatários que concordem ccm as disposições deste Estatudo, cujos direitos, deveres e responsabilidades encontram-se determinados no Capítulo II deste Estatuto.

Orgãos Sociais: Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.

Património: quaisquer bens adquiridos ou recebidos, na forma estatutária ou legal, cujo destino, em caso de dissolução, será a doação ã instituição congénere sediada no Município de Urucurituba, legalmente constituída è em atividade.

Peforma do Estatuto ou Dissolução da Associação: Assembléia Geral.

Primeira Diretoria: Presidentè - Raimundo Ovídio de Oliveira Rosas; Vice-presidente - Claudionor Nascimento Moura; lo. Secretário - Eliomar Pinheiro da Silva; 2o. Secretário - Moysés Libório dos Santos; lo. Tesoureiro - Lauro da Silva Frós; 2o. Tesoureiro - Manoel Silva Batista.


EXTRATO DO ESTATUTO DA COOPERATIVA HISTA AGRÍCOLA DOS MINIPRODUTORES RURAIS DE ITACOATIARA LTDA - COKAPRI


DATA DA FUNDAÇÃO: 16 de abril de 1995. DENOMINAÇÃO: Cooperativa Mista Agrícola «l«»n in 1111   I «irofj niraln *1*» I I «nonl larn

  1. TIlA CfiMAMIl.

KNIIEME«;«»: lluu Ur. I.ur.ui «l*i Nnnli a il" Ho In, II* IIHM , Imll Ml luiioiy, CM*. r.'l.|IH)

1tucoat1 ara - AM.

OIKJKTIVf): o ontlmulo, o rlesenvolvImenl« progrusi. 1 /o, o trabalho coletivo e a

CAPITAL SOCIAL: o capital social inicial foi fixado em R$ lOOO.OO^hum mil reais). DIRETORIA: a COMAPRI sera administrada por uma Diretoria composta dos sequlntes cargos: Presidente, Secretario, tesourei ro e dois Suplentes, eleitos para um raan dato de 2 (dois) anos.

FISCALIZAÇÃO: 3 (tres) Conselheiros Kis cais Efetivos e 3 (tres) Suplentes.

PRAZO DE DURAÇÃO: Indeterminado.

REFORMA DO ESTATUTO E DISSOLUÇÃO DA SO CIEDADE: através de Assembleia Geral E^c traordinaria convocada específicamonte para este fim.

DESTINO DO PATRIMONIO: no caso de disso lução da Sociedade, atendido o Art. 24 , § 3* da Lei 5764 de 16.12.71, bem coroo o Art. 77 itens I e II da mesma Lei, o re manescente sera destinado a entidade con gênere conforme decisão da Assembleia Ge ral.

 


Itacoatiara, 16 de abril de 1995

/f. (| . , I, •

RAIMUNDO VIANA DA SILVA Presi dente


3158


Extrato do Estatuto da "União Estudantil Secundansta de Urucurituba - UESU".

Denominação: União Estudantil Secundansta de Urucurituba - UESU.

Fundação, Tipo, Sede, Foro, Duração: 07/U5/95; Sociedade Civil, sem fins lucrativos; ccm Sede e Foro em Urucurituba-AM; duração indeterminada. Objetivo: Congregar o corpo discente; defender os | interesses individuais e coletivos dos alunos; prcmover a cooperação entre administradores, professores, alunos e funcionários; realizar intercâmbio e colaboração ccm as instituições legalmente constituídas visando a elevação do ensino, do saber em todos os níveis conforme estalebecido na Constitução Federal e Lei i Orgânica do Município de Urucurituba, realizando e fazendo realizar a democracia permanente, dentro e fora da escola.

Instâncias deliberativas: Assembléia Geral dos Estudantes, Conselho de Representantes de Classes, Diretoria, Conselho Fiscal e Presidente.


Representante da Entidade: Presidente.

Patrimônio: bens de qualquer natureza adquiridos ou receoidos, na forma estatutária e legal. Alteração do Estatuto: Proposta de qualquer membro da entidaae, discutida e aprovada em Assembléia Geral.

Dissolução: Assembléia Gerai.

Associados: Todos os alunos matriculados e frequentes na Unidade e Sub-unidades.

Direitos e Deveres dos..ssoclados: participar das atividades da UESU; votar e ser votado; encaminhar sugestões e propor mudanças estatutárias; conhecer e cumprir o Estatuto; informar qualquer violação da dignidade estudantil; manter luta incessante pelo fortalecimento da UESU.

f* FAT |n 1 5 9 Secretaria da Administração j


KOT TAI. OK UH AM AUA


iJelo d resent o Edital. i Co- missijo o*» kçKiin.* 0i9cii>l ín-ir. cnad-s pelo Decreto n >.iJ5. d»> t'i) d<í tu="" lho="" a="" l="" v="" i="" oe="" ordem="" do="" benitor="" f="" sup="">Jr*?s ident-; . n.s torma do «rtieo 18 < /.'* . d.i Lei n* 1762/06 - ESIATUÍO DOS FUNCIONÁRIOS PÚ­BLICOS CIVIS DO ElíImDu Do aMaZONaS. CHAMA 03 -9.ÍI-V id-'J.?:i ANA PACHECO VIEIRA, DULCINEIA MARIA DE OLIVEIRA RIJI Z , FRAN- CISCA MARIA SILVA DK CARVALHO, FRANCIS­CO EDOARUO DOS SANloS H Lllo . IVANRIDK l-KIX» LOHA TO, LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA Al RhS. MARIA IM» 1‘KKI'K IIK» SoCoRRo ALVES NORMANDO <* sandra="" maria="" do="" nasci="" mknio="" strong="">I I HA .....  ..................... .............  ( | | ,| ,


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Diâcipl in.ir, dói inf riHir^iu o art. l o ) . inriio T [ . •/ |v - AftANDONO DE CaRGO. sob penà de lhe aerem decretada reve- 1 i a .

SaLA DE REUNIÕES Da uOMIb- SAO DE REGIME DISC IPL INAft/SEmD. em Ma- ii.ji.ii?. 10 do Iuiiho cji- l


8and‘~‘ ,r ;-í i, . erloca

Secretaria .-»ijcuii/a da CRD


Slivílra

Presidenta da Cfl

SEAD


Secretaria da Fazenda


ALFREDO PAÇ» DOS SANTAS. SubsecretarTõ~~3lr Estado da Fazenda.


Secretaria dos Transportes e Obras

T PNiS Bí COMVtUIP Kl mullzUIAM


Olir ENTHE Sl CELEBRAM O ESTADO DO M»IONkl, ATRAVP.S DA S ECR ET AR 2 A DE ESTADO DOS T R AN SPORTES E OBRAS DE

MH I.AOO »: DO OUTRO, O MUNICtPIO DE noniiA, ATiiAvf-: ha PHrrriTunA muni- C1PAL, NA FOKHA A SI.CU1K:


Aon seis (06) dias do min
novecentos e noventa e cinco (1995),
c.iplt.il iln Pitado do Ai.iron.K, Repúbl i

Secretaria de tstado do» Ti
Carvalho Leal, n» 1.777 - )■


> junho tio ano de


nr-.li.


I SECRf


Tl tu 11


- Cachoelrlnha,

tea, de un lado, o ESTADO DO
RIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

__        ominada PRIMEIRA COHVENENTE,

rt*pr ementada ncote ato, por aeu Titular, Senhor JOSl AU0U8T0 DE
ALMEIDA, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado
nrsta ctdadr. e do outro o Município de BOROA, através do

Prefeitura Municipal, daqui por diante dcsiqnad-i
0EOUNDA CONVENEMTE, neste ato representada por

Sonhor, TVPJHIWBfc P. «ARAIVA, brasileiro, casado. resident« e
donlciliado na sede do Hunicipio, portador da Cartalra d«
Identidade nt 0Í657OS-8-SESEC/AM e do CIC ' n» 017.997.J8J-7J,
dev I dämmte autoritado t firmar este lnstrueento pela L«i
Huniclpal n» 247/9J, de 07/07/93, que dlasera* vir assinar o
presente Tsrao 4s cobv*b1o, co» fundamento no despacho
autorlíatívo exarado pelo Senhor Governador do Estado, no
Processo Adalnlsttatlvo nt OtJ»/»»•■tTRXM. na presença da*
testomunli.is adiante nominadas e tendo em vista os motivos

constantes no reíerldo processo, que se reqeri pelas
bei n* 8.b6b, de 21.06.9), que lhe fores aplicáveis, i
cláusulas e condições seguintes:

CLfcUBULA FRIMEtRA

ror I orça dente Convíruo, o BEOUNDA COMVEMEMTE. Obriqa a aplicar oa recursos recebidos na RecuperaçAo da Ponte Eílqlnio Sal los que lnterliq» o Cpntro da Cidade ao Bairro do Sâo Francisco, nrquele Município.


BI


à FAT-I 3 1 6 y


UKSPACHO HE HOMOI.OGAÇAO.

O SUBSECRETÁRIO ÜE ESTADO DA FAZENDA, rio

uso de suas_atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do relatorio apresen tado pela Comissão Estadual de Lieitacao/CEL, da SETRAN, relativo a Licitaçao por Carta-Convite n9 28/95—CEL;

CONSIDERANDO ainda a inexistencia de qualquer recurso pendente ao referido Processo Li ci tatorio.

RESOLVE.

- 1. HOMOLOGAR a deliberaçao da Comissão ' Estadual de Lic i tação/CEl., constante no Relatório Supraci tado.


2.    ADJUDICAR à firma GAMA BARRA CONSTRU­ÇÕES LTDA, no valor de R$. 55.402,95 (Cinquenta e Cinco Mil, Ouatrocentos e Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos', como vencedora da Licitação para prest.açao dos serviços estabelecido? na Carta-Con vice n° 28/95-CEL. conforme indicado no referido' Relatório.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM MANAUS, 19 DE JUNHO DF. 1995.


nilll.ll <|lie d="" seounda="" cohvenente="" rc="" i="" 11cav-1o="" doa="" oervlvom="" mi="" convonlo="" ser-lhe-a="" dlretamer="" lelmli="" -="" s="" et="" ran="" lavll="" p="">


. .... ul. leim., l». III*. I., oll.-lel .1.. Imla.I

ClAl'SULA UUARTA

A SEOUNDA COHVENENTE obrlqa-SB. a:

a) Aplicar 03 recui son recebidos exclu:


c) Apt eseutar â PRIMEIRA COHVENENTE .1 prrr.t<(.iu u="" contas="" global="" dos="" recursos="" recebidos="" at="" trinta="" mui="" dias="" ag="" s="" expirac="" o="" do="" praro="" deste="" conv="" nio="" p="">

ÇL^UBUUk 5UUKIA

Os encargos financeiros decorrentes deste Convénio, correrão A conta de recursos da Fonts: 21 - Cot» Parte do runao és Partlclpaçáo dos Estados. pelo Programa de Trabalho n» 1691575)129000 - MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DO 818TEMA VIÍiKIO DOS MUHIClPIOS DO INTERIOR, tendo aldo emitida pela PRIMEIRA COHVENENTE. e» 06.06.95, a Nota de Empenho Global n» OC3)2.

TCv. N• 06/95 - fl. 02/0«

PARAQPArs rRiniiKs

Com referência aos saldos deste Convénio, aplicun-se as disposições. no que couber, dos parágrafos guarto. uuinto e sexto do artigo 116. da lei n» S.666/9).

 


UòhQBtra BEOVNDO


I aqui avençados.


Cabe a PRIMEIRA CONVENENTE, através oa seus prepostos, rogativa de efetuar a íiscaliiaçào da fiel execuçáo do objete ireaente Termo de Convênio, nos termos da legislação vigente.

£t&VtiU.ft 5Ê1IHA


- Por acordo entre os participes;

- Pela inadimplência de qualquer de suas condiçOes, *

- Pela ocorrência de latos imprevisíveis que impossi-
bilitem a execuçáo do ajuste; e

- Sempre que o interesse Público exigir a aplícaçif
desta medida.

fARAGRAfg UHICO

Ocorrrn.lo qualquer d.is liipôtosen previstas nrsta CIA'
i participes serAo responsáveis pelas obriqaçòcs que assi
ité a data da denúncia.

U-AlimA CIIAY2I

tste Termo será publicado cm form;
do Estado, correndo as uespe&as d<
i PRIMEIRA CONVENENTE.

ÇUUfilLLè KfiNA

fica eleito o Foro desta Comai


publicaçáo p


Cai


>  iaqui


FCOO. J0»t AUOUSTO DE ALMEIDA irio dfr-£sC0do dos Transportes e Obrai polo ESTADO --------


,y  iy?/

Senhor TUPINAKBA, r.| SARAIVA /"Prefeito Municipal Ue BORBA pela SECUNDA COHVENENTE


6  a


S


&*itHu.nâó Glutnes Jílctrqu


 

 

ESTADO DO AMAZONAS

UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - ÜESU


ATA DE FUNDAÇÃO

Aos sete dias do mês de maio do ano santo d

*

1995, às 15 horas e 30 minutos, reuniu-se em uma dependência da Escola

Maria Arruda, sito a Av. Castelo Branco, S/N®, um grupo de Representan

tes e Vice-Representantes de classes das 5ª 9 ao 8ª a serie do 1º Grau e

t

das l*s ao 3fi ano de Magistério e alunos, para, sobr« a orientaçao d Senhor Eaimundo Chaves k&rques, presidente de classe do 2® Magistério, debaterem ideias e fundarem a União Estudantil UruQuritubenee. 0 Senhor Raimundo Chaves Marques aluno do 2º Magistério Presidente de classe do 2º Magistério, "A", coordenador e autor da idéia, deu início aos trabalhos, fazendo -uma ampla exposição de moti vos da necessidade de ser criada esta Entidade Estudantil no Município haja vista a classe estudantil que representa 22,78% (Vinte e dois vírgula setenta e oito por cento) da População do Município, onde 11,31% (Onze vírgula trinta e sete por cento)são secundarista, o que até o presente momento airda não tinha sido olhada e analizada com carinho, respeito e consideração, falou ainda o representante de sua forte decisão e na oportunidade pediu ajuda de todos os colegas e, principalmente União para madurecerem a ideia e lutarem juntos por melhores dias < prol à classe estudantil. Citou ainda que não havia envolvimento politico algum, e sim, teria sido ima idéia que lhe veio de Deus, e, vontade de dedicar algumas horas de seu cotidiano em benefício de algo que servirá não só a atualidade estudantil, mas às gerações futuras. Em seguida, foi apresentado uma minuta do Estatuto da entidade para ser apreciado por todos os representantes de classes, e estudantes presentes, e primeiro tópico a ser votado foi o nome Oficial da entidade, surgiram (duas) siglas UEMU e UESU, posta em votação, foi aprovada por Unanimidade a última UESU - (UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA); dando prosseguimento foi lido na íntegra os primeiro, segundo e terceiro capitulo do'Estatuto, após explicações detalhadas foram aprovados, have do uma pequena pausa. 0 Professor Francisco Reis que se fazia presente na oportunidade Representou a classe, solicitou a palavra para frizar a importância da fundação dessa entidade estudantil, os possível

 

intercâmbios com outras entidades congêneres e mesmo do Município, pedindo inclusive que haja acima de tudo União e força de vontade para lutarem por algo que realmente muito fortalecerá a classe estudantil, finalizou. Dando continuidade o Senhor Raimundo Marques, falou aos legas representantes que haveria uma eleição para designar uma Comissão provisória que irá funcionar pelo perído de um ano a partir da fundaçao, para tratar de todas as documentações concernentes a criação da Entidade, e, foi feito uma eleição verbal e indicado pòr unamidade pelos representantes de classe entre o presente o seguinte; Raimundo Chaves Marques - Presidente, Membros: - Jose Clàudionor Castro Pontes; Marilene Nascimento Silva; Edelvira Mendonça Priant Valdineia dos Santos Fróes; Marianalda Batista de Vasconcelos; Marneis Barros Brito; Jander Savedra Nunes; Izete Galvão de Castro; Jose Antonio Gama de Matos; Zelia de Jesus dos Santos; Judilene Tundis Souza; Antonio Moraes Carneiro; Luciana Pereira Nogueira» Terenilde M. Pará; Aldecília de Castro Almeida e Maria Aldenice Ramos da Silva Sendo eleita a Comissão , 0 Senhor Raimundo Marques eleito presidente deu continuidade aos trabalhos e, prosseguiu a leitura das seçÕes ! II, III e IV do Estatuto em tese e, nao havendo nenhuma imposição foi aprovado por unanimidade, e, sendo lido finalmente os capítulos quatro, cinco, seis, sete e oito com seus respectivos artigos, parágra fos e Itens, após detalhadas explicações, houve apenas discordâncias no Capitulo sete em seu parágrafo primeiro no que cita o tamanho c bandeira; depois de várias opiniões ficou definido que ela seria no tamanho de dois metros de comprimento por um metro e vinte de largura cores e escudo permaneceria o mesmo. 0 Senhor presidente após a aprovação por etapa do Estatuto, fez um retrospecto e o colocou em votação, na Assembleia Geral, sendo aprovado por unanimidadef ficando as sim criado no Município de Urucurituba - Estado do Amazonas, a UESU ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU. Foi facultado a pala­vra, fez uso a estudante Terenildes M. Pará que disse estar bastante satisfeita, com o surgimento desta entidade Estudantil, e esperava qu todos os colegas procurassem colaborar no sem desenvolvimento, pois só assim unidos poderiam reivindicar dias melhores a classe estudan­til, e, se propôs em dar a sua colaboração em tudo que fosse possível:

 

sendo facultado a palavra e como ninguém se pronunciou o Serhor Presidente agradeceu a todos os colegas presentes e disse que com a ajuda de Deus e de todos os colegas iria fazer tudo para não dedepcioná-lo neste espaço de um ano que caminhariam juntos. Finalizou. E não havendo mais nada a tratar. Eu José Antcnio Gama. de Matos designado secratário, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada passará ser assinada por todos os Representantes de Classes, Vices, estudantes e demais pessoas presentes.


 

Patio de Recreação da Escola Maria. Arruda em 7 de maio de 1995.


et (


Raimundo Chaves Marques

Presidente da UESU

Mrineis Barros Brito

Vice-Presidente


 

 

José Antonio Gama de Matos de Matos

Secretário Geral



Marinalda Batista de Vasconcelos

1ª Secretária.

 


 

ASSEMBLEIA 3-EfîAL

REPRESENTANTES DE CLASSES:

ARLENE SOARES ABREU 5ª "a" Matutino

VALDINEIA SANTOS 

ZELIA DE JESUS DOS SANTOS

ELEM REGINA PINTO

MONICA RAMOS AGUIAR

MARINALDA BATISTA DE VASCONCELOS

ANTONIO MORAES CARNEIRO

EVALDO GOMES RODRIGUES

LUCIANA PEREIRA NOGUEIRA

MARCIA ZANES DE SOUA

JUDILENE TUNDIS DE SOUZA

CÉLIO DOS SANTOS TRAVASSOS

IZETE GALVÃO DE CASTRO

VEIMAR ANDRA CORREA

MARYNEIS B BRITO

TEREONILDES M PARÁ

LUZIETE TUNDIS CARVALHO

JANDER SAVEDRA NUNES

JOSÉ CLAUDENOR C PONTES

FRANCISCO REIS - PROFESSOR

ALCIVAL AMAZONAS DOS SANTOS

IZABEL CRISTINA DE CASTRO PONTES

ANASTÁCIO CHOTA 

MARILENE NASCIMENTO SILVA

ADELVIRA MENDONÇA PRIANTE

ROSIVALDO LOPES VINENTE

ANTONIO DA GAMA SOARES

ALDECÍLIA CASTRO DE ALMEIDA

ALDENICY RAMOS DA SILVA

LUCELIA RAMOS FURTADOVENILSON COSTA DA SILVA

CLAUDIONOR SERRÃO DE SOUZA

CLEIA NASCIMENTO MOURA

IRANILDO COSTA DE CRISTO SANTOS

MARILENE FERREIRA COIMBRA

DALMA CORREA TAVARES

MARIA ELLY MEDEIROS MARQUES

JULIANE MAGALHAES GAMA

ELIANA BATISTA DE VASCONCELOS


 

 
 

 

 
 

 

 

 

 

 

 
 
 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

ESTADO DO AMAZONAS

UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESÜ


ESTATUTO


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º - A UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA-AM—UESU, designada pelo Epítome de (UESU), e uma sociedade com foro jurídico na Cidade de Urucurituba, Estado do Amazonas, jurisdição deste Município, fundada em: 07/05/95, situado na Av. Castelo Branco S/Nº Centro, vigorando por tempo indeterminado. São Fundadores; todos os Estudantes do Município de Urucurituba matriculados e frequentes na Unidade e Sub-Unidades Escolares, aqui representados por seus presidentes de classes das 5*s à 8*s série do l8 Grau e l*s à 3®s serie do 2S Grau, reunidos em Assembleia Geral.

§ Único - A UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA-AM. (UESU) terá personalidade distinta dos membros que a compõe e pessoa jurdica de direito privado, preencherá em tudo as disposições legislação a respeito. Toda e qualquer decisão será tomada pela Diretoria, em casos graves de comum acordo o Conselho de presentantes de Classes.

Art. 2º - A UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA-AM. (UESU) terá por objetivos:

1     - Congregar o corpo discente da escola, referida.

2     - Defender os interesses individuais e coletivos dos aluno

3     - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva d

seus membros.

H 4- - Promover a cooperação entre administradores, professores
lunos e funcionários, no trabalho escolar, buscando s
aprimoramento.

5     - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural,

ducacional, político, desportivo e social com entidades c
gêneres.

6    - Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades

juventude e do povo, bem como pelo ensino publico e grat
to. Igualdade de condições para o acesso e permanência
Escola. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e ^ivu
gar o pensamento, a arte e o saber. (Art, 206 Item I-II—
da Constituição Federal e Art. 183£ e 184a Item I, II, II
IV, V, VI e VII Lei Orgânica do Município de Urucurituba

7     - Pugnar pela democracia, pela independência e respeito

liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça,
sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa.

8     - Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola

traves do         de participação nos foruns deliberativ

adequados


 

 

CAPÍTULO II


DO PATRIMÓNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

Art. 3fi - O patrimônio da UNIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA

(UESU), será constituído por:

1     - Contribuição de seus membros;

2    - Contribuição de terceiros;

3    - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes

das contribuições;

4     - Rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou ve­

nha a possuir;

5    - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

6    - Doações feitas por entidades Federais, Estaduais, Munici

pais e de Iniciativa privada.

Art. 42 - A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais da U-

NIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUEA - UESU, e reepon

derá por eles perante suas instâncias deliberativas.

§ 1® Ao assumir a diretoria da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUEA - UESU, o Presidente e o Tesoureiro de­verão assinar um recibo para o Conselho Fiecal, discri­minando todos os bens da Entidade.

§ 22 Ao final de cada mandato, o Conselho Piscai confiriráos bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.

§ 32 Em caso de ser constatada alguma irregularidade na ges­tão dos bens, 0 Conselho Fiscal fará um relatório e en­tregará ao Conselho de representantes ou & Asseableia Ge ral para as providências cabíveis.

§ 42 A UNIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUEA - UESU, não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DA UNIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA

Art. 52 - São instâncias deliberativas da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARIS-

TA DE URUCURITUBA - UESU:

a)     A Assembleia Geral dos Estudantes;

b)      O Conselho de Representantes de Classes;

c)     A Diretoria da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITU PA - UESU;

d)     0 Conselho Fiscal;

e)      0 Presidente.

SEÇÃO I DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

 

» <* p="">

/

/

Art. 62 - A Assembleia Geral e o órgao máximo de deliberação da enti-
dade, nos tercop deste estatuto, e compÕe-se de todos os só
cios da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU
e excepcionalmente, por convidados da (UESU), que abster-
se-ão do direito ao voto.

Art. 7C - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:

1     - Para apresentação e acerto de contas da antiga direto-

ria e posse da nova;

2    - No dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações ao

DIA DO ESTUDANTE;

3    - Ao termino de cada mandato, para deliberar sobre a pre_s

tação de contas da diretoria e o parecer do Conselho

Fiscal.

§ ÚNICO - A convocação para reuniões será feita pela UNlXO ESTUDANTIL
SECUNDARI3TA DE UHUCURITUBA - UESU, atrave's de edital, di-
vulgado com antecedência de 48 horas.

Art. 8S - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando
convocada por 2/3 (dois terço) do Conselho de Representan-
tes ou por l/2 (un meio) mais de 01 (um) da Diretoria da
UESU. Em qualquer caso, a convocação será feita com 0 mini
mo de 24t(vinte e quatro) horas de antecedência, discrimi-
nando o fundamentando, todos os assuntos a serem tratados,
em caso não previsto neste estatuto.

Arte 92 - A Assembleia Geral delibera por maioria simples de voto sen
do obrigatória 0 quórum mínimo de 5$ (cinco por cento) dos
alunos da escola para sua instalação.

As Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinarias, reali-
zar-se-ão em primeira convocação com a presença de mais da
metade do corpo discente da U.E e Sub-Unidade, ou em segun-
da convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer nu-
mero .

§ 12 A realização das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordi-
nárias deverão ser completa e fundamentada dos assuntos a
serem tratados.

§ 22 Todas as reuniões e eventos da UESU deverão ser realizados
em sua se de .

§ 32 Quando da realização de qualquer evento ou reunião na^sede,
a diretoria da (UESU) e seus associados serão responsáveis'
pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquejp^ldaryos

materiais que venham a ocorrer no predio da escoai

 


 

 

o *


Art. 10fi - Compete a Assembleia Geral;

a)         Aprovar e refoimular o estatuto da UNIÃO ESTUDANTIL SECUN­DARISTA DE URUCURITUBA - UESU;

b)         Eleger a diretoria da UNIÃO ESTUDANTIL SE CUNDARI ST A DE URt CURITUBA - UESU;

c)         Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos a propostas apresentadas- por qualquer um de seus membros,

d)         y  Denunciar, suspender ou destituir diretores da UNIÃO ESTU­DANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU, de acordo cos os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicí dos e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qua] quer decisão tomada, neste sentido, por uma maicria de 2/j (dois terços) dos votos.

e)         Beceber e considerar os relatórios da diretoria da UNIÃC ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUEA - UESU e prestação' de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;

f)          Marcar, caso necessário, Assembleia Geral extraordinária, ccm dia, hora e pauta fixados;

g)         Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre com­posta por alunos de todos cs turnos em funcionamento na Es cola, com número e funcionamento definidos *na Assembleia.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE CLASSES

Art. II8 - 0 Conselho de Representantes de Classes e a instância in­termediária e deliberativa da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARIS- TA DE URUCURITUBA - UESU; e o órgão de representação exclx siva dos estudantes e será constituído somente pelos reprt sentante3 de tujnias, eleitos anualmente pelos alunos de ci da turaa .

Art. 12c - 0 Conselho de Representantes de Classe reunir-se-á, ordiní riamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quandi convocado pela UNIÃO ESTUDÁNTII SECUNDARISTA DE URUCURITU EA - UESU.

§ único - 0 Conselho de Representante de Classe funcionará com a pr< sença da maioria absoluta de s^us membros, deliberando po maioria simples de votos.

Art. I32-O Conselho de Representantes será eleito anualmente, na,jfr nício do pevíodo letivo, em data fixada p~;lu UNIÃO ESTUDA. TIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU.

Art. 14c - Compete ao Conselho de Representante de Classes:

a)         Discutir e votar as propostas da Assembleia Geral e da Di retoria da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUEA UESU;

b)         Zelar pelo cumprimento do Estatuto da UNIÃO ESTUDANTIL SE CUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU e deliberar sobxe casos missoa;

c)         Assessorár^a Diretoria da. UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA D URUCUE^fUBf - UESU na Execução de seu programa administra

 

d)     Apreciar as atividades da Diretoria da UNIÃO ESTUDANTIL SE- CüNDARISTA XE URUCURITUEA - UESU, podendo convocar, para es­clarecimentos, qualquer de seus membros;

e)     Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada.

SEÇÃO III DA DIRETORIA


Art. 152 - A Diretoria da UH IÃO ESTUDANTIL SE CUNDARIS TA DE UEUCUEITUBá UESU, será constituída pelos seguintes membros:


a

b

c

d

e

f

S

h.

i

t

1

m

n

o

§ Único Art. 162


Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário Geral;
Primeiro Secretário;
Primeiro Tesoureifco;
Segundo Tesoureiro;
Orador;

Diretor Social;
Diretor de Imprensa}-V-
Diretor de Esporte;
Diretor Cultural;
Primeiro Suplente;
Segundo Suplente;
Terceiro Suplente.

E vedado o acúmulo


Cabe a Diretoria
RITURA - UESU:


de cargos de direção,

da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCU-


1 -


Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o a aprova-
ção do Conselho de Eepre 3entantes de Classe;

Colocar em execução o plano aprovado, mencionando no incisc
anterior;

Dar à Assembleia Geral conhecimentos sobre:

a)         - Normas estatutárias que regem a UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDA-

RISTA DE URUCURITUPA - UESU;

As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

A programação e a aplicação dos recursos do fundo finan-
ceiro;

Tomar medidas de mergência, não previstas no estatuto subm<
tendo-as ao "referendum" do Conselho de Representantes d<
Classe;

Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, e_:
traordinariairsnte a critério de seu presidenta ou por soli'
citação de 2/3 (dois terços) de seus membros Aprovar os e
tatutes dos Grêmios filiados, após 0 parecer da Assembleia
Geral.


2 -

3       -

a

*h)-

c)-

4       -

5       -


Art. 172 - Compete aç Presidente:

a)     Rpresentar a UNIÃO ESTUDANT UESU na escola e fora de

 

b)      Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordin rias da Diretoria;

c)      Praticar Mad referendum" da Diretoria, os atos que po motivo de força maior se fizerem necessárias, dando de les conhecimentos na reunião subsequente;

d)     Assinar, juntamente com o tesoureiro, os documentos ref rentes ao movimento financeiro, Emitir cheque - Endossa; assinar recibos dar quitação - delegar competência a Secretario para subscrever quaisquer outros papeis de e. pedientes;

e)      Assinar, juntamente com o secretário, a correspondência oficial da UNIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUPA. UESU, elaborar e assinar contratos - assinar convênio com entidade Federais, Estaduais, Municipais e de inicij tiva privada;

' f) Representar a UNIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITI RA - UESU, junto ao Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres - APEí - Entidades Federais, Estaduais, Mx nicipais, Sindicatos, Empresas de iniciativa Privada - t Seitas Religiosas;

g)      Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

h)      Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art. 182 _ Compete ao Vice-Presidente:

a)      Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;

b)      Substituir o presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo,

Art. 192 - Compete ao Secretário Geral:

a)      Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar edi­tais e expedir convites;

b)      Lavrar as atjis das reuniões da Diretoria;

c)      Redigir e assinar, juntamente com o presidente a corres­pondência oficial da UKlXC ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE U- RUCURITURA - UESU;

d)     Manter em dias os arquivos ia entidade.

Art. 2C2 - Compete ao Primeiro Secretário:

a)      Auxiliar o Secretário Geral no cumprimento de suas atri­buições;

b)      Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos even­tuais e em caso de vacância do cargo.

Art. 212 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a)      Ter sob seu controle direto todos os bens da ÜNlSC ESTU­DANTIL SECUNDARISTA D3 URUCURITUíA - UESU;

b)     Manter em dia toda a escrituração do movimento financei­ro da UNIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCUBITUBA-UESUj

c)     Assinar, juntamente com o presidente, os documentos e ba lancetes, bem como os relatijrôíPlà movimentação bancaria;

d)     Apresentar, juntamente com /^pj£êsidente, a prestação de contas ao Conselho Fisc

 

Art. 22e - Compete ao Segundo - Tesoureiro:

a)      Auxiliar o primeiro tesoureiro em suas atribuições;

b)      Assumir a tesouraria nos impedimentos do primeiro e nos casos de vacância no cargo,

Art. 232 - Compete ao Orador:

a)      Pronunciar-se oficialmente, em nome da UNlJO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU, em toda solenidade para a qual for convocado pelo Presidente;

b)      Colaborar com o diretor de imprensa para a edição de jornais - revistas e propagandas.

Art. 242 - Compete ao Diretor Social:

a)      Coordenar o serviço de relações públicas da UKIÃO ESTU­DANTIL SECUNDARISTA HE URUCURITUBA - UESU;

b)     Escolher os colaboradores de sua Diretoria;

c)      Organizar festas promovidas pela UNIiO ESTUDANTIL SECUN DARISTA DE URUCURITUBA - UESU;

d)      Zelar pelo bom relacionamento da UNIiO ESTUDANTIL SECUN DARISTA DE URUCURITUBA - UESU com os grevistas, com a Escola e a Comunidade Urucuritubense.

Art. 25® ~ Compete ao Diretor de Imprensa:

a)      Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e da UNHO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU com a Comunidade;

b)     Manter os membros da. UNI a O ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU informados dos fatos de interesse da classe;

c)     Editar o órgão Oficial da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU;

d)     Escolher os colaboraderes para sua Diretoria.

Art. 26e - Compete ao Diretor de Esportes:

a)      Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo } discente;

b)      Incentivar a prática doe esportes, organiaando campeona tos internos nas diversas modalidades;

c)     Escolher os colaboradores de suei Diretoria.

Art. 27B - Compete ao Diretor Cultural:

a)      Promover a realização de conferências, exposições, con­cursos, recitais "Shows" e outras atividades de nature za cultural (Art. 193 Item I e II Lei Orgânica do Muni cípio de Urucurituba)o

b)     Manter relações com entidades culturais;

c)      Organizar grupos teatrais, musicais, etc;

d)     Escolher os seus colaboradores.

Art. 282 _ Compete aos primeiros e segundo suplentes os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vagancia.


 

 

Art# 29“ *■ C Corselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos e três O03) suplentes, escolhidos na reunião ordinária do Conselho de Representantes entre seus membros.

Art, 30* - Ao ^onselho Fiscal competet

a)     Examinar os livros contábeis e papeis de escrituração* a situação de caixa e os valores, em depósitos;

b)     Lavrar o livro de "atas" e pareceres do Conselho Fia-* cal os resultados dos exames procedidos}

c)     Apresentar na ultima Assembleia Geral Opdinaria» que antecede a aleição da UNl£0 ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA —- UESU, as atividades econômicas da Direta ria}

d)     Colher do presidente e do tesoureiro eleitos, recibo * discriminando os bens da UNIXO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA — UESU, o qual terá valor de inventário}

e)     Convocar Assembleia Geral extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, na área de sua competência»

CAPÍTULO IV DOS ASSOCIADOS

Art. 31® - São Sócias da UNIIO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTA DE URUCU- EITUBA — UESU, todos os alunos matriculados e frequentes* na Unidade e Sub-Unidades«

§ lfi - No caso de expulsão ou transferencia, 0 aluno estara auto maticamente exiluído do quadro da UNlXO ESTUDANTIL SECUN— DARISTA DE URUCURITUBA - UESU}

§ 2a - As sanççes disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno , não se estenderão as suas atividades como associado, fo­ra do recinto escolar*

Art. 32fl - São direito do Associado:

a)     participar de todas as atividades da UNIIC ESTUDANTIL* SECUNDARISTA DS URUCURITUBA - UESU;

b)     Votar e ser votado, observadas as diBposiççes deste Eej tatuto;

c)     Encaminhar observações, sugestões e moççes à Diretoria da UKIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA -UESU*

d)     Propor mudanças e alleraççes parciais ou completas do presente estatuto.

Arte 33ô - São deveres do Associado:

a)     Conhecer e cumprir as nomas deste Estatuto}

b)     Informar à Diretoria da UNIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA* DE URUCURITUBA — UESU qualquer violação da dignidade * da Classe Estudantil, cometida na área da escola ou fo ra dela;

c)     Manter luta incessante pelo fortalecimento da UNlSc ES TUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU»

CAPÍTULO V

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 34c “ Constituem infrações discipli.iarea;

a)     Usar a UNI|0 ESTUDANTIL SECUNDARISTA UEj URUCURITUBA - UESU para fina diferentes dos seu     ^tivos* visando'

o provilegio pessoal ou de grupoj 'Ç7

 

Arto 35fi § Único

Arto 36® § único

Art, 37s

Art* 38

Art» 39fl

Art* 40 2 Art. 412 § ÚNICO

Art. 422 § lfi

§ 2fl

Art. 41°


b)      Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;

c)     Prestar infoimações, referentes a UNIÃO ESTUDANTIL SE CUNDARISTA DE URÚCUBITUBA - UESU, que’ coloque em risco a integridade de seus membros;

d)     Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, se«' us socios ou seus símbolos;

e)     Atentar contra a guarda e o emprego de bens de UNI$0 * ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU,

São competentes para apurar as infraççes, dos itens a e d a Diretoria, e do item 0 Conselho Fiscalo.

Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria ou 0 Con selho Piscai ou a Assembleia Geral o

Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembleia Ge­ral e apliqadas as penas de suspensão ou expulsão do qua­dro de sócios da UNlJO ESTUDANTIL SECUNDARISTA de ÜEUCU- RITURA — UESU, confoime a gravidade da falta.

0 infrator, caso seja membro da Diretoria, parrdera seu 1 mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante a instância« deliberativas da UNIffC ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUM — UESU.

CAPÍTULO VI D1S ELEIÇÕES

São condiççes para ocupar cargos eletivos:

a)      ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)     não estar cursando as serie finais para os caigos pre­visto no Artigo 15fi, alínea.s a,b,c,d,e,f, e no Conse-* lho Fiscal;

c)     estar regulaimente matrjculado na UNIDADE E SUB-UNIDA- DE, e frequent§ndo as aulas0

0 periodo de inscrição das chapas para concorrerem aoB órgãos administrativos da ÜNXRC ESTUDANTIL SECUNDARISTA » DE URCURITUM — UESU será contado a partir do primeiro * dia letivo, ate o 30g dia letivo do primeiro bimestre0 0 periodo de divulgação e p’ropaganda ocorrerá entre 0 31fi e o 45a clia letivo, subsequente ao periodo de inscrito *' das chapas*.

A data da realização das eleições ©oorrera na semana segt guinte ao 45fi dia letivo do ano escolar»

A apuração dos votos ocorrera no dia imediato a iealiza^f ção das eleições*

A mesa apuradora sera presidida pelo Diretor da UNIDADE • Escolar, em exercício na epoca da realização da eleição e composta pela Comissão Eleitoral foimada por dois pro­fessores eleitos pelos seus pares e por dois representan­tes de cada concorrentes, eleitos pelos seus pares*

Será considerada vencedora, a chapa que conseguir maior ' número de votos.

Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Em caso de fraude comprovada, a Mesa apuradora dara por anulado o referido pleito, marcando—ee novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao no pleito* todas as chapas anteriormente inscritas,

A coase da Diretoria eleita ocorrera no nrazn de ate 0^

 

Art. 44fi - A duração do mandato da Diretoria eleita será de 02 (dois) anós, a partir do dia da posse da mesma0


O


CAPÍTULO VII

W-

DOS SÍMBOLOS

Art. 45fi - A UNl|0 ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA, terá uma
bandeira, um escudo e um iniforme.

§ l5 - Contará a bandeira 2 (dois) metros de comprimento por 1,20
(hum metro e vinte centímetros) de largura cor Branca e*
verde com escudo branco,,

§ 22 - 0 escudo será (duas mãos, indicando união uma palmeira e
uma uma indígens, indicando nossas origens), com a sigla’
UESU.

§ 32 — Constará o uniforme de camissas brancas com colarinho e *
mangas verdes. 0 calção com listras verdes e meiões verdes
com listras horizontais brancas.

Art. 46fi - Este estatuto 30 poderá ser refromado por iniciativa da Dj.

retoria da UKIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA -
UESU, ou proposta da Assembleia G-eral apos a vigência de 1

2        (dois) anos, salve para dar cumprimento a Lei da Maté-*
ria.

§ lc - Esse apoio poderá ser dado por escrito;

§2® - 0 projeto de reforma do Estatuto deverá ser redigido em
forma de emenda, ficando expresamente assinalada a meteria
emendada}

§ 3S — A reforma entrará em vigor apos o cumprimento das formali-
dades legais, e na forma do que estabelece o Art0 lc para-
gráfo único do presente Estatuto.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇCES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47a - 0 presente estatuto poderá ser modificado mediante propos-
ta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Represen-*
tantes ou dos membros da Assembleia Geral,

§ Único - As alterações serão discutidas pela Diretoria da UN£0 ESTU
DANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU e, pelo Conselho
de Representantes e aprovadas em Assembleia Geral, através
da maioria absoluta de votos.

Art, 48a *• As representações dos socios dos Grçniio so serão considera
das pela Diretoria da UNllO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URU
CURITUBA - UESU ou pelo Conselho Representantes quando”
formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e assina
das.

Art. 49fi — A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta
a escola, revertendo~oe seus bens a3 entidades congêneres«.

Art. 50fi - Nenhum sócio poderá se intitular representante da UNIÃO ES
TUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU, sem a autori-
zação, por escrito, da Diretoria»

Art. 51a - 0 Grêmio coostituido fora da datapprevista no presente ES-
TATUTO terá caráter extempc^rêneo e devera obedecer aos pra
zos contidos nos artigos-^Ô^ - 3/i?, 40, 41, 42 e 43 e seus "

respectivos pará


 

 

Art. 532


w. —*— •—  v aKSiiaa w w wai"au wcrüttUU HO 3.1* «X§0 â.J1X0 I* X 0 J? X>Ç 3T3, SX1SL VX^Sn

c4a cessada no 432 dia letivo do ano seguinte, quando se
dará posse à nova Diretoria eleita, segundo as daiàa' pre
vista no presente Egtatuto.

Art* 522 - Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o Tesoureiro*
terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e *
movimentação da conta bancária da UNIjJO ESTUDANTIL S3CUN-
darista - UESU, ficará sob a responsabilidade de um Pai
de aluno, membro da Associação de Pais e Metres ATM, Con-
selho de Escolas - CE ou de um Professor titular de cargo,
da UNIDADE ESCOLAR indicado pela Diretoria Executiva®

Para que se cumpram as disposições contidas neste Estatu-
to, após a eleição da primeira Diretoria da UNlZO ESTUBAN
TIL SECUNDAMS TA DE URUCURITUBA - UESU, esta deverá enca
mihhar ao Conselho de Escola a Ata das Eleições e a cópia

do Estatuto aprovado pela Assembleia Geralo-
Revogadas as disposiççes em contrario, este Estatuto en-
trara em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral do

Conselho de Representantes de Classes da UNIDADE ESCOIAR,
e na data de sua homologação»

7        de maio de 1995»

ves Marques
da-UESU

jiiarquar

Brito

ente


Art, 542 -


õ ‘Gania de Matos

Seci^t^rõ'^G-eral                       rt-


l8 secretaria


ASSEMBLEIA GERAL

JPfiESENTANTES DE CLASSES:


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Serie

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-Matutino

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Serie

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-Noturno

Serie

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- Vespertino •

8*

Serie

"B"

-■-Vespertino *

l2

Mago

»A**

-Noturno

l2

Mago

Bw

-Noturno

22

Mag, Único

-Noturno

32

Mago

" AH

-Noturno

32

Mag.

"B"

-Noturno

 

 

Professor

 

 

Alunos

 

 

Continuação...


 

 

 

 

__


 

MINISTÉRIO DA FAZËNDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CEITRO DE IIF0RU1ÇÛES ECOIÔUICO-FISCÍIS

CADASTRO 6ERAL DE CONTRiBUINTES


CGC

FICHD DE INSCRIÇÃO 00 ESTABELECIMENTO-SEDE


OI nr PARA USO DA REPARTIÇÃO


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

-CONSULTE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C. C. C.. AO PREEN­CHER ESTA FICHA.

- PREENCHA-A, A MAQUINA, EM 3 (TRÊS) VIAS PERFEITAMENTE LEGÍVEIS.

- NÀO PREENCHA OS QUADROS DE "USO DA REPARTIÇÃO."

- DEIXE EM BRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFORMAR.


- PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS, COLO­CANDO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO, A COMEÇAR DO PRIMEIRO.


02 [ijj


ETIQUETA PROTOCOLO DO C.G.C.


1


* ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI 0 CARTÃO C. G. C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEPÇÃO (QUADROU) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO.


03


INFORMAÇÕES GERAIS


CE

GZJ-


INSCRITO ANTERIORMENTÉ

NO C.G.C. ? Sl"

 

01

8

nao

X

02

6

SOLICITAÇÁO DE BAIXA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS?

 

03

0

nao

 

04

9

iE número de inscrição anterior no c.g.c

N.o BASIC0       N.° ORDEM                 CONTROLE


1 1 ! 1 1 1 1 1

0 0

0 I 1

!

................................................................................................... .........

 

____ I____ I___

 

■7T1MÉS DE 'fl BALANÇO


05


INFORMAÇÕES FINANCEIRAS


jjjj PERCENTUAL 00 CAPITAL


DE ORIGEM NACIONAL


01


—r


OE ORIGEM

ESTRANGEIRA


V..... ; ;;]8!í8


FAIXA DE CAPITAL (Assinala com "X")


O


MENOS 0£ Cr» 100.000


ENTRE Cf» 100.000 E Cf» 1.000.000


MAIS OE

Cr» I 000.000


II


04


RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS


jlj ASSINALE COM "X" OS TRIBUTOS QUE A SEDE RECOLHER HABITUALMENTE

TST


IMPOSTO DE RENDA [V (DECLARAÇÃO


00


EXPORTAÇÃO


PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL


IMPORTAÇÃO


01

02


03


IMPOSTO DE RENDA __ (NA FONTE)


04 1


05 O


OPERAÇÕES FINANCEIRAS

SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES (FEDERAL)


06 8


07 6


LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS


ENERGIA ELÉTRICA


transmissão prop.

IMOBILIÁRIA


PROPRIEDADE TERRITORIAL E PREDIAL URBANA


IMPOSTO SOEJRE SERVIÇOS


13


14»


06


NATUREZA JURÍDICA


ASSINALE COM “X" A FORMA DE CONSTITUIÇÃO


EMPRESA INDIVIDUAL (COMERCIO OU INDUSTRIA)


SOCIEDADE EM NOME COLETIVO


SOC POR COTAS DE RESPONSABILIDAOE LTDA


SOC. DE CAPITAL E INDUSTRIA


SOC. COMANDITA SIMPLES


SOC. EM COMANDITA POR AÇÔES


SOC. CIVIL COM FINS LUCRATIVOS


SOC. EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO


SOC. COOPERATIVA

FILIAL. SUCURSAL. AGÊNCIA

DE EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR


02


03


05 7


06


OS


EMPRESA PUBLICA^ T1D |3


SOC. DE ECONOMIA MISTA | | 1 1 1

soe anônima'1 lîïTn

(CAPITAL FECHADO) I 11 U

SOC ANÔNIMA r


ICAPITAL ABERTO)


EMPRESA INDIVIDUAL (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)


13 í 8
14:6
15 '4
1612

AUTARQUIA | 17 0

Iti|9


FUNDAÇAO

ASSOCIAÇÃO


0RGAO PUBLICO


7

!Tl descriçAo


ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO-SEDE


ASSOCIAÇÃO


f


(W) FIRMA OU RÁZÁO SOCIAL ^ OENOMINACÁO COMERCIAL

 

 

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© NOME DE FANTASIA

 

 

 

 

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1

 

- 1—

 

tl-l INSCRÍÇÀO
NO CPF


CONTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS


NUMERO BASICO


1

2

2

b

5

6

0

2

K

é*

 

5

3

PARA USO

. ma  DO ORGÃO

1 I RECEPTOR


NOME

RAIMUNDO CHAVES MARQUES


MMlMí


RECEPÇÃO NO ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO DA SEDE

CARIMBO 00 ÔR3ÁO/RUBRICA DO FUNCIONÁRIO


fíi assuHo loiai kspoissbilioidí com puio comecimekio do disposto h iesisucío mau

JJÕÃTÃ '


23.08.95


0 2.2.01.01^r

ARÇíífacoEtiara ... —...... .... y


fl4 PARA USO DO ÓRGÃO LOCAL DA JURISDIÇÃO DA SEDE

I MATRICULA DO FUNCIONÁRIO


OfyflifnJoMíã

MODELO’ÂjPpOyADO POsR II^T.Rtl.ÇAP NORI


0


SRF rCIEF)02.S


 

 

 

 

9.0