ESTATUTOS

  

 

 

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPITULO I: Da Denominação, Sede, Fins e Duração.

 

Art. 1º -      O SFPMU, Fundado em 28 de julho de 2006, por decisão da Assembléia Geral dos Sócios do SFEPMU, sendo uma entidade sem fins lucrativos, independentes de atividades político partidárias, religiosas e raciais, com duração indeterminada que se rege pelo presente Estatuto.

Art. 2º -      O SFPMU, tem como finalidade:

a)    Congregar profissionais e funcionários da Prefeitura Municipal de Urucurituba, com o objetivo da defesa dos interesses destes trabalhadores da PMU, e do desenvolvimento desta Prefeitura.

b)   Buscar soluções para os problemas dos trabalhadores no interesse da PMU.

c)    Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional no interesse dos sócios e seus familiares, bem como pratica de exercícios físicos e desportivos.

d)   Manter intercâmbio com outras Entidades Municipais e Estaduais, estabelecendo acordos e convênios, visando o desenvolvimento do SFPMU, na defesa de interesse comuns dos trabalhadores da PMU.

e)    Prestar assistência Jurídica e apoio a seus associados, sobretudo quando forem cerceados em suas atividades profissionais, ou ameaçados em suas liberdade de expressão em atividades.

f)     Propugnar pelo direito e condições dignas de trabalho e melhores condições socioeconômicas de seus associados.

g)   Incentivar o surgimento de lideranças e promover a instrumentalização adequada aos que atuam na Entidade.

h)   Incentivar a interação com outros sindicatos, estimulando o intercâmbio a solidariedade entre os trabalhadores da Prefeitura Municipal de Urucurituba.

 

CAPÍTULO II: Dos Sócios, da Admissão, dos Direitos e Deveres.

    

Art. 3º -    Serão considerados aptos a serem sócios do SFPMU para os efeitos, deste Estatuto.

a) Funcionários Públicos da ativa, efetivos, aposentados e de outros regimes (comissionados, contratados, etc) da PMU, desde que formalizem o seu pedido através da proposta ao Sistema Diretivo do SFPMU.

§ ÚNICO       Qualquer trabalhador da área da PMU, somente deixarão de ser sócios do SFPMU, quando comprovadamente estiverem afastados do exercício de suas atividades da PMU, a mais de um (01) ano, excluindo-se os casos pendentes de inquéritos, administrativos e judiciais no âmbito profissionais.

 Art. 4º -     O SFPMU admite e reconhece quatro (04) categorias de sócios:

a)    FUNDADOR: São aqueles que assinarem a Ata de Fundação, do Sindicato e contribuem com a taxa de pagamento mensal estipulada neste Estatuto:

b)   CONTRIBUINTES: São aqueles que contribuem com a taxa de pagamento mensal estipulada neste Estatuto e, no caso do associado de caráter comissionado, regime contratual ou autônomo obedecerá ao pagamento da taxa mensal a serem fixados pela Diretoria Executiva.

c)    BENEMÉRITO: São aqueles que pertençam ou não ao quadro social e tiverem prestado serviços de alta relevância ao Sindicato:

d)   HONORÁRIO: São aqueles que, mesmo sendo estranhos ao quadro social tiverem cooperado para o engrandecimento do Sindicato, do Sindicato, ou fizer jus a essa homenagem pelo seu valor cultural e moral.

Art. 5º -      O Título de sócios benemérito ou honorário serão concedido mediante proposta da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral, com maioria simples de votos.

§ ÚNICO       Os associados que adquirirem o título de benemérito ou honorário, deixarão automaticamente de pagar a taxa de contribuição ao Sindicato e, para os efeitos deste estatuto, serão considerados quites com o mesmo.

Art. 6º -      São direitos dos sócios:

a)    Participar de todas as reuniões promovidas pelo SFPMU e gozar das demais vantagens oferecidas:

b)   Requerer à Diretoria convocação Extraordinária de Assembléia Geral, mediante requerimento fundamentado e assinado por 10% (dez por cento) dos sócios quites com a tesouraria.

c)    Recorrer ao Sistema Diretivo ou à Assembléia Geral por escrito, qualquer medida de utilidade para o SFEPMU, qualquer reclamação contra atos da diretoria do sindicato sempre que julgar ferido em seus direitos ou verificar ter havido infração do presente Estatuto ou ocorrência de faltas graves.

d)   Votar e ser votado de acordo com este estatuto.

e)    NO caso do associado em caráter de sócio contribuinte terá somente o direito do voto democrático.

f)     Requerer todos os benefícios instituídos no presente estatuto a partir do momento da aprovação da sua associação.

g)   Requerer ao Sistema Diretivo quando não for encaminhada proposta aprovada em Congressos e Assembléias Gerais as seguintes punições à Diretoria:

1º - Noção de Réudio;

2º- Em casos de reincidências, cassação de mandato da diretoria com os seguintes prazos para o encaminhamento das propostas: Assembléia Geral vinte (20) dias e Congressos trinta (30) dias.

Art. 7º -      São deveres dos sócios:

a)    Estar quite com as obrigações financeiras junto ao SFPMU;

b)   Comparecer as reuniões e Assembléia Gerais do SFPMU;

c)    Cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral;

d)   Impugnar a candidatura de candidatos a Diretoria do Sistema diretivo e Conselho Fiscal do SFPMU, que exerçam cargos de confiança do PREFEITO, ou infrinjam outras exigências deste estatuto;

e)    Incentivar a solidariedade dos trabalhadores da PMU;

f)     Autorizar o desconto em folha de pagamento das obrigações financeiras devidas ao Sindicato;

g)   Aos associados de caráter contribuintes deverão efetuar suas obrigações financeiras através de carnês, boletos bancários ou outros.

h)   Aceitar salvo impossibilidade manifesta, e desempenha com dedicação o cargo para o qual for eleito por maioria simples de voto;

i)     Dar conhecimento por escrito, à Diretoria de qualquer ocorrência que prejudique o Sindicato direta ou indiretamente e ao seu bom nome e patrimônio.

 

CAPITULO III: Dos Órgãos do SFPMU.

 

Art. 8º -      São órgãos de deliberação do SFEPMU:

a)    Congresso Municipal;

b)   Assembléia Geral;

c)    Diretoria Executiva;

d)   Conselho Fiscal.

Art. 9º -      Ao Congresso Municipal compete:

a)    Definir a política de saúde, sindical, social cultural, econômica e associativa do SFPMU.

b)   Fixar as campanhas reivindicatórias a nível Municipal.

c)    Eleger o Conselho Fiscal S.F.P.M.U.

d)   Apreciar e aprovar reformas estatutárias

e)    Eleger delegados para o Congresso a qualquer instancia necessária e outros eventos;

f)     Definir a carta de princípios da Entidade.

Art. 10º -    O Congresso Municipal poderá ser convocado extraordinariamente:

a)    Por sua própria iniciativa;

b)   Por iniciativa da Assembléia-Geral;

c)    Por iniciativa do Sistema Diretivo;

d)   Por iniciativa da Diretoria Executiva;

Art. 11º -    O Congresso Municipal reunir-se-á uma vez a cada dois (02) anos, sendo obrigatório à realização de no mínimo um (01) Congresso em cada mandato da diretoria.

Art. 12º -    A Assembléia-Geral só poderá deliberar em primeira convocação com a presença de no mínimo dez por cento (10)% dos associados, quites, sendo obrigatório, no entanto, deliberar em segunda convocação, com qualquer número de presente trinta (30) minutos depois de vencido o prazo da realização da primeira.

§ Primeiro     As reuniões da Assembléia-Geral poderão ser ordinárias e extraordinárias.

§ Segundo    Duas (02) vezes por ano, haverá Assembléia-Geral Ordinária, e, Extraordinária sempre que se fizer necessário;

§ Terceiro     As Reuniões da Assembléia-Geral Extraordinária só poderão deliberar sobre assuntos não constantes na pauta;

§ Quarto       As reuniões de Assembléia-Geral extraordinária só  poderão deliberar sobre assuntos existente na sua pauta;

§ Quinto       A assembléia-Geral será presidida pelo Presidente, Vive-Presidente, Secretário Executivo e Secretário Adjunto do SFPMU, ressalvando-se, questões de ordem levantada e aprovada por maioria simples dos sócios presentes e depois de instalada prosseguirá em reuniões até a solução final da matéria para qual tiver sido convocada, podendo ser suspenso os trabalho em caso de absoluta, necessidade pelo prazo de até vinte e quatro (24) horas.

Art. 13º -    Não poderão votar na Assembléia Geral:

a)    Os sócios que não estiverem quites com a tesouraria do Sindicato, suspenso dos direitos sociais ou que não comprovarem sua condição de sócios.

Art. 14º -    As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de voto dos associados presentes.

§ ÚNICO       O desempate nas decisões da Assembléia Geral serão decididas pelo presidente do SFEPMU.

 

CAPITULO IV: Do Sistema Diretivo e da Diretoria Executiva.

 

Art. 15º -    O Sistema diretivo é o órgão soberano de decisão da Diretoria.

§ ÚNICO     O Sistema Diretivo é composto por todos os diretores da Diretoria Executiva, Suplente da Executiva e pelo Conselho Consultivo.

Art. 16º -    Ao Sistema Diretivo compete:

a)    Elaborar e coordenar planos de operacionalização política e das campanhas reivindicatórias aprovadas no Congresso Municipal.

b)    Aprovar o Regimento Interno do Sistema diretivo.

c)   Estudar e aprovar as propostas de filiação, desfiliação e de exclusão de sócios encaminhando-se à Assembléia Geral em caso de recursos por parte do interessado.

d)   Propor planos de ações do SFPMU em consonância com as decisões do Congresso Municipal.

e)    Propor orçamento e planos de despesas para aprovação do Conselho Fiscal.

f)     Apresentar semestralmente relatórios de suas atividades no SFPMU, através da sua Secretaria Executiva.

g)   Submeter ao Conselho Fiscal para estudos, exame e aprovação à prestação de contas semestralmente.

h)   Criar órgãos e acessórias.

i)     Convocar Assembléia Geral, Sistema Diretivo e o Conselho Fiscal de forma extraordinária.

j)     Cumprir e fazer cumprir este estatuto.

Art. 17º -    A diretoria é os órgãos executivos do SFPMU, que será composta por quinze (15) membros titulares e quinze (15) suplentes e terá os seguintes membros:

a)   Presidente;

b)   Vice-Presidente;

c)   Secretário Executivo;

d)   Secretário Adjunto;

e)   Tesoureiro Executivo;

f)    Tesoureiro Adjunto;

g)   Secretaria de Política Sindical;

h)   Secretaria de Imprensa e Divulgação;

i)    Secretaria de Assuntos Jurídicos;

j)    Secretaria de Formação Sindical;

l)    Secretaria para Assuntos da Mulher Trabalhadora;

m) Secretaria para Assuntos do Interior (zona rural);

n)   Secretaria de Eventos Sociais;

  • o)   Secretaria de Esporte e Lazer;

p)   Secretaria de Convênios;

§ ÚNICO       Poderão ser organizadas comissões de profissionais por categorias ligadas à Secretaria de Política Sindical com objetivo de:

a)    Implementar a organização do Sindicato nas bases da categoria;

b)   Levantar reivindicações especificas para subsidiar o trabalho da Diretoria.    

Art. 18º -    O mandato dos membros da diretoria será sempre de dois (02) anos, permitido a reeleição.

Art. 19º -    No impedimento do Presidente assumirá o vice-presidente.

Art. 20º -    No impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente: assumirá a presidência o Secretário Executivo e assim sucessivamente por ordem da Diretoria exposta no Art. 17º deste estatuto.

§ Primeiro     Na hipótese de renuncia coletiva ou de mais de cinqüenta por cento (50%) dos membros da Diretoria e na falta dos suplentes legais para assumir o mandato, será considerada destituída a Diretoria.

§ Segundo    A Diretoria renunciante comporá uma coordenação de três (03) pessoas que convocará eleições gerais no prazo Maximo de noventa (90) dias.

Art. 21º -    Ao Presidente compete:

a)    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

b)   Exercitar e acionar as competências e as ações previstas no Art. 16º deste Estatuto, comprometendo-se com sua execução;

c)    Representar o SFPMU, ativa e passivamente, em Juízo de interesse dele, podendo delegar poderes:

d)   Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, da Diretoria Executiva do Sistema Diretivo, Assembléias, Congresso e outros eventos;

e)    Apresentar à diretoria, orçamentos, plano de despesas, balancetes e relatórios para efeitos de estudos e posterior aprovação nos termos deste estatuto.

f)     Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos, inclusive, os que importem e transmissão e recebimentos de domínio, posse, direitos, pretensões e ações sobre bens móveis e imóveis, desde que aprovados pela diretoria.

g)   Onerar, após autorização de Assembléia-Geral, bens móveis e imóveis de propriedade do SFPMU, tendo em vista a obtenção de meios necessários dos objetivos sfpmu.

h)   Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos da tesouraria, tais como: cheques, notas promissórias, balanços, balancetes;

i)     Autorizar pagamentos e recebimentos;

j)     Exercitar o voto de qualidade no caso de empate das reuniões da diretoria, Assembléia-Geral.

k)    Designar comissões “Ad referendum” da Assembléia-Geral, para representar o SFPMU, bem como fins não presentes, neste estatuto;

l)     Outorgar mandatos “and negocia”, especificando-lhes os poderes;

m)  Admitir ou demitir empregados co aval da diretoria do Sindicato.

n)   Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário à emissão de pareceres sobre matéria contábil, financeira ou econômica do SFEPMU.

Art. 22º -    Ao Vice-Presidente compete:

a)    Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b)   Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

c)    Auxiliar o Presidente nas suas atividades;

d)   Executar outras atribuições que lhe forem confiadas pelo presidente.

Art. 23º -    Ao Secretário Executivo compete:

a)    Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b)   Supervisionar a secretaria;

c)    Dirigir os serviços gerais da Secretaria;

d)   Velar pela boa ordem e disciplina na sede administrativa;

e)    Elaborar o relatório anual conjuntamente com a diretoria;

f)     Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da Diretoria;

g)   Manter em dias as correspondências do Sindicato.

Art. 24º -    Ao Secretário Adjunto compete:

a)    Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b)   Substituir o Secretário Executivo nas suas ausências e impedimentos;

c)    Auxiliar o Secretário Executivo no desempenho das suas atividades.

Art. 25º -    Ao Tesoureiro Executivo compete:

a)    Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b)   Oferecer ao presidente elementos para a elaboração do orçamento de planos e de despesas, colaborando no que for necessário;

c)    Administrar os fundos e rendas do SFPMU;

d)   Efetuar despesas autorizadas pela Diretoria;

e)    Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade;

f)     Apresentar o balancete semestral da Tesouraria;

g)   Exercer outras atividades peculiares ao cargo.

Art. 26º -    Ao Tesoureiro Adjunto compete:

a)    Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b)   Substituir o Tesoureiro Executivo nas suas ausências e impedimentos;

c)    Auxiliar o Tesoureiro Executivo nas suas atividades.

Art. 27º -    À Secretaria de Política Sindical compete:

a)    Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b)   Elaborar e contribuir com estudos e projetos de organização sindical, em conjunto com a Secretaria de Formação e encaminhá-las para as Instancias do Sindicato;

c)    Coordenar a organização do Sindicato nas bases das categorias profissionais (professores, motoristas, garis, serviços gerais, vigias);

d)   Acompanhar e assessorar a organização das comissões profissionais.

 

Art. 28º -    À Secretaria de Imprensa e Divulgação compete:

a)    Cumprir e fazer cumprir estatutos;

b)   Desenvolver o jornal, informativo ou jornal mural do SFPMU divulgando as notícias de interesse da categoria;

c)    Fazer-se presentes em todas as atividades e eventos promovidos pelo SFPMU e divulgar os seus resultados;

d)   Organizar grupos de assessoramentos para auxiliá-los no desenvolvimento das suas atividades;

e)    Dar entrevistas coletivas aos órgãos de comunicação.

Art. 29º -    À Secretaria de Assuntos Jurídicos compete:

a)    Cumprir e fazer cumprir este estatuto.

b)   Coordenar a comissão Jurídica do Sindicato.

c)    Acompanhar os Processos sindicais que envolvem associados do SFPMU.

d)   Organizar grupos de assessoramento para auxiliá-los, no desenvolvimento das suas atividades.

 

Art. 30º -    À Secretaria de Formação Sindical compete:

a)    Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b)   Organizar seminários, simpósio, encontros para promover estudos no que concerne à política e ao interesse da categoria.

c)    Propor planos de ação de SFPMU, Específico do seu departamento em consonância com as decisões do SFPMU.

d)   Elaborar planos de campanhas reivindicatórias da categoria e submetê-las a aprovação da diretoria;

e)    Realizar estudos e pesquisas sobre a situação profissional, dos trabalhadores da P..M.U, através do departamento níveis, divulgando amplamente os resultados, através do departamento de comunicação;

f)     Organizar grupos de assessoramentos para auxiliá-lo no desenvolvimento das suas atividades;

g)   Organizar cursos de formação sindical.

h)   Organizar palestras

Art. 31º -        À Secretaria da Mulher Trabalhadora compete:

a)  Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b)  Manter entre as mulheres ações de aprendizagem e atividades casuais;

c)  Organizar grupos de assessoramento para auxiliá-las no desenvolvimento das suas atividades;

Art. 32º -        À Secretaria do Interior – Zona Rural compete:

a)  Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b)  Analisar e conciliar os problemas dos funcionários que atuam na zona rural;

c)  Organizar grupos de assessoramento para auxiliá-los no desenvolvimento das suas atividades;

 

Art. 33º -        À Secretaria de Eventos Sociais;

a)  Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b)  Administrar e zelar com os demais a Sede Social do SFPMU;

c)  Estabelecer calendário social em conjunto com a Diretoria do SFPMU;

d)  Organizar promoções sociais que proporcione lazer saudável aos associados, em conjunto com as secretarias de Esporte e Lazer e Secretaria da Mulher;

e)  Organizar grupos de assessoramento para auxiliá-los no desenvolvimento da suas atividades;

Art. 34º -    À Secretaria de Esporte e LAZER compete:

a)    Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b)   Promover atividades desportivas de âmbito geral que congregue todos os associados;

c)    Organizar grupos de assessoramento para auxiliá-lo no desenvolvimento das suas atividades.

Art. 35º -    À Secretaria de Convênios compete:

a)    Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b)   Promover convenio “and referendum” da Diretoria Executiva, que sejam de interesse dos associados;

c)    Manter a Tesouraria Executiva do SFPMU a par de todas as atividades, ações, prestando conta à mesma;

d)   Administrar junto a Tesouraria Executiva, verbas que diga respeito a convênios;

e)    Organizar grupos de assessoramento para auxiliá-lo no desenvolvimento de suas atividades.

CAPITULO V: Do Congresso Fiscal e Conselho Consultivo

 

Art. 36º-     O Conselho Fiscal é composto por três (03) membros titulares e três (03) suplentes, eleitos junto com a Diretoria, tendo mandato de dois (02) anos.

Art. 35º      Ao Conselho Fiscal compete:

a)    Examinar mensalmente os livros, registros e todos os documentos de escrituração do SFPMU;

b)   Analisar e aprovar os balanços e balancetes prestados pela Diretoria “na referendum” da Assembléia Geral;

c)    Fiscalizar a aplicação pela Diretoria das verbas do SFPMU;

d)   Emitir parecer, sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica e financeira solicitada pela Diretoria;

e)    Requerer a convocação da Diretoria e Sistema Diretivo em casos graves e urgentes e na forma prevista neste estatuto, bem como Assembléias Gerais;

f)     Apreciar, avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela Diretoria, bem como os reforços de valores, ou verbas que favoreçam as necessidades econômicas e financeiras do Sindicato;

g)   Cumprir e fazer cumprir este estatuto.

 

CAPÍTULO  VI:  Das Eleições

 

Art. 36º -    Mediante voto secreto e livre incumbe aos associados eleger os membros dos Sistemas Diretivos.

Art. 37º -    As eleições serão convocadas, pelo presidente da Entidade, no período máximo de cento e vinte (120) dias no mínimo trinta (30) dias antes do término do mandato vigente.

Art. 38º -    Coordenará as eleições uma Comissão Eleitora, composta por cinco (05) membros e igual número de suplentes, eleitos em Assembléia-Geral ou Congresso da categoria.

§ PRIMEIRO  O presidente da Comissão Eleitoral será eleito dentro os membros titulares, pela própria comissão;

§ SEGUNDO  A composição da Comissão Eleitoral poderá ser Inteiramente de Associados ou mistos-associados, sindicalistas de outras categorias com reconhecida experiência em eleições sindicais e advogados:

§ TERCEIRO  A Comissão Eleitoral deverá elaborar os Regimentos Internos, definindo todas as normas do Pleito, de conformidade com este estatuto;

§ QUARTO    Não Poderão fazer parte da Comissão Eleitoral a que se refere este Artigo, os candidatos que concorrem ao pleito, bem como os Diretores que findam o mandato.

Art. 39º -    A chapa vencedora tomará posse no Maximo trinta (30) dias após as eleições depois da prestação de contas em reunião convocada para esse fim da diretoria que finda o mandato.

Art. 40º -    Para as eleições somente serão válidos as Chapas com as devidas com-

posições dos cargos conforme Art. 17º deste e, deverão registrar junto a Comissão Eleitoral até cinco (15) dias antes da eleição.

Art. 41º -    A relação dos associados em condições de votar será elaborada com antecedência de dez (10) dias antes da eleição e será fixada na sede do sindicato, neste mesmo prazo.

Art. 42º -    Não sendo realizada a eleição no prazo previsto no edital que a convocou, o Presidente da Entidade deverá convocar imediatamente uma Assembléia Geral Extraordinária que apreciará suas razoes e fixará nova data que não poderá ser convocada uma nova Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma Junta Governativa acolhida dentre os associados para objetivo especifico de realizar as eleições no prazo Maximo de quarenta e cinco (45) dias da realização da assembléia.

Art. 43º -    Poderão ser eleitos para o Sistema Diretivo o Conselho Fiscal, os Associados em pleno gozo dos direitos estatutários e que preencham as condições de elegibilidade deste estatuto.

Art. 44º -    Será inelegível o candidato:

a)    Que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

b)   Que tiver sido condenado por crime doloso ou culposo, enquanto persistir o efeito da pena;

c)    Que tenha denegrido publicamente, por qualquer meio a imagem do sindicato.

d)   Que apresente má conduta, que deponha contra a categoria;

e)    Que tenha sido destituído ou abandonado cargo de representante sindical;

f)     O aposentado que tenha retornado ao exercício da atividade em outra categoria profissional;

g)   O associado que ocupe cargo de confiança do Governo Federal, Estadual ou Municipal, há pelo menos seis (06) meses antes das eleições;

h)   O associado que tenha mandato em outra entidade de caráter sindical ou associativa no mesmo âmbito Estadual ou Municipal do Sindicato;

i)     O associado que não esteja sindicalizado há pelo menos seis (06) meses antes das eleições de doze (12) meses na categoria.

Art. 45º -    Poderá votar na eleição todo associado que tenha dois (02) meses de sindicalização, ate a data da eleição, salvo na primeira eleição participarão todos os que estejam  assinados na ata de fundação.

Art. 46º -    As chapas registradas, deverão ter no mínimo dois terços (2/3) do número de diretores no Sistema Diretivo e Conselho Fiscal.

Art. 47º      A comissão eleitoral elaborará o Regimento da eleição, de acordo  com este estatuto.

Art. 48º -    Caberá a Comissão Eleitoral apreciar e resolver os casos omissos.

§ ÚNICO       Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à Assembléia Geral.

 

CAPITULO VII: Do Patrimônio e do Regime financeiro.

 

Art. 49º      Constituem-se patrimônio do SFPMU:

a)    Os bens móveis e imóveis;

b)   As doações de qualquer natureza;

c)    As dotações e legados.

Art. 50º      Constituem-se receitas do SFPMU:

a)    Contribuições mensais dos sócios;

b)   Contribuições Sindicais;

c)    Taxa Assistencial;

d)   Renda de qualquer natureza.

Art. 51º -    A contribuição mensal dos sócios fundadores e contribuintes será de UM por cento (1%) do valor de seus vencimentos.

§ ÚNICO       A Diretoria do SFPMU, ouvido do Sistema Diretivo, fixará semestralmente o valor da Contribuição Mensal para os sócios autônomos ou que não tenham vínculos empregatícios com instituições e entidades.

Art. 52º -    A mensalidade do novo sócio, vigorará a partir do mês seguinte ao da sua inscrição.

Art. 53º -    A receita de despesas para cada exercício financeiro constará de orçamento elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 54º -    Em casos excepcionais a Diretoria poderá efetuar despesas não previstas no orçamento em até no Maximo de dez (10) pisos nacionais de salários, comunicando o fato devidamente justificado ao Conselho Fiscal.

Art. 55º -    Preenchendo a finalidade de acordo com este estatuto, o Sindicato manterá:

a)    Assistência Econômica;

b)   Assistência Jurídica.

Art. 56º -    Os associados poderão ser avaliados financeiramente sob a forma de empréstimos monetários quando houver:

a)    O pedido de concessão da qualquer empréstimo deverá ser precedido da prova de quitação geral, inclusive da ultima mensalidade;

b)   Os limites de empréstimos serão fixados pela Diretoria “and referendum” do Conselho Fiscal e com o pagamento através Nota Promissória;

c)    Os empréstimos atenderão as condições que forem fixadas para a sua concessão.

Art. 57º -    O sindicato prestará assistência Jurídica aos seus associados em assuntos que digam respeito à vida funcional, junto a Prefeitura Municipal de Urucurituba.

 

CAPITULO VIII: Das Penalidades, das Suspensões, Exclusão, Perdas, Extinções de Mandatos.

 

Art. 58º -    São Penalidades:

a)    Advertência;

b)   Suspensão;

c)    Exclusão.

Art. 59º -    As penalidades tipificadas no artigo anterior serão aplicadas pelo Presidente em cumprimento de decisão da Diretoria, facultada ampla defesa ao destinatário da Pena.

§ ÚNICO       Da decisão caberá recurso no ao sistema Diretivo, em primeira instância, em segunda instância à assembléia-Geral e em última instância ao congresso Municipal.

Art. 60º -    Constituem-se falta determinantes de exclusão:

a)    Atrasar por mais de três (03) meses as suas obrigações financeiras com o Sindicato e a tesouraria tenha advertido o associado sobre o debito e o mesmo não justifique o atraso;

b)   Infringir disposições deste estatuto;

c)    Não cumprir determinações da Diretoria, Sistema diretivo, do conselho fiscal, da assembléia-Geral ou do congresso municipal.

Art. 61º -    A diretoria determinará a pena, segundo a extensão e gravidade.

Art. 62º -    O reingresso do associado excluído, poderá ocorrer depois de um (01) ano da sua exclusão, deste que em tal sentido proponha à Diretoria e esta se manifeste favorável com a, maioria simples de seus membros.

§ Único        No caso tipificado na alínea “a” do Art. 61 não se aplicará a exigência de um (01) ano após a sua exclusão, mas somente, o pagamento das mensalidades atrasadas, no valor atualizado, o que poderá ser parcelado a critério da Diretoria.

Art. 63º -    O membro da diretoria terá o seu mandato suspenso quando deixar de comparecer sem justificativa o quadro (04) reuniões consecutiva ou a oito (08) intercaladas durante a sua gestão.

Art. 64º -    O membro da Diretoria perderá o seu mandato quando:

a)    Infringir normas deste estatuto, consideradas graves pela maioria simples dos membros “and referendum” Assembléia.

b)   Dilapidar o patrimônio do SFPMU;

c)    Abandonar o cargo de Diretor;

d)   O Diretor que for condenado por procedimento considerado criminalmente, terá seu mandato suspenso, “and referendum”.

Art. 65º -    A perda do mandato será declarada pela própria Diretoria por um ato especifico, dando-se desta ciência ao interessado, cabendo recurso sem efeitos suspensivos à Assembléia Geral.

 

CAPITULO IX: Das Disposições Gerais e Transitórios.

 

Art. 66º -    Este estatuto poderá ser alterado parcial ou totalmente, por proposição da Diretoria, Sistema Diretivo, Conselho Fiscal e Assembléia Geral.

Art. 67º -    O SFPMU, somente poderá ser dissolvido por deliberação de no mínimo dois terços (2/3) dos seus associados em pleno exercício dos seus direitos estatutários, após discussão com os trabalhadores da PMU.

§ ÚNICO       No caso de dissolução, o Patrimônio será dividido proporcionalmente entre os associados quites com “and referendum” da Assembléia Geral.

Art. 68º -    Os casos omissos neste estatuto serão decidido pelo SFPMU.

Art. 69º -    O presente Estatuto, aprovado pelo I CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DO SFPMU, passará a vigorar na data do registro no Cartório de Registros Especiais (Títulos e Documentos), conforme dispõe a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 8º do inciso I.

 

 

                                      SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE URUCURITUBA, em 25 Agosto de 2006.

 

 

Presidente eleito.

 

Vice-Presidente eleito.

 

Secretário Executivo.

 

Secretário Adjunto.

 

Tesoureiro Executivo.

 

Tesoureiro Adjunto.

 

 

 

“Sindicalizar é um ato de buscar igualdade e direitos sociais”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO.

 

 

EU:................................................................................., brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Urucurituba-AM., portador da Carteira de Identidade nº.................................. e CPF. Nº....................................-........., funcionário Público Municipal, através do presente termo, estou autorizando ao setor competente “SETOR PESSOAL”, descontar a partir desta data de meus proventos o valor de 1% (um por cento) para ser repassado ao SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA-AM.

Esta é a minha vontade segundo melhor Juízo.

 

Urucurituba-AM., ..............de...................................de 201.........

 

____________________________________________________

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO E Nº DA MATRICULAR.

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO.

 

 

EU:................................................................................., brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Urucurituba-AM., portador da Carteira de Identidade nº.................................. e CPF. Nº....................................-........., funcionário Público Municipal, através do presente termo, estou autorizando ao setor competente “SETOR PESSOAL”, descontar a partir desta data de meus proventos o valor de 1% (um por cento) para ser repassado ao SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA-AM.

Esta é a minha vontade segundo melhor Juízo.

 

Urucurituba-AM., ..............de...................................de 201.........

 

____________________________________________________

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO E Nº DA MATRICULAR.

 

 

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Estado do Amazonas

ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE URUCURITUBA - AGFU

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES.

Art. 1º - ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE URUCURITUBA - AGFU, a seguir denominada simplesmente AGFU, é uma organização da sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado regido pelo presente Estatuto, com sede provisória nesta Cidade de Urucurituba na rua: Armindo Fernandes, 18 – Bairro de Aparecida.

Art. 2º - ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE URUCURITUBA - AGFU, tem as seguintes finalidades:

I        promover o resgate a preservação e a pesquisa histórica, social, etnológica, cultural e econômica dos vários aspectos do folclore Urucuritubense e de quaisquer outras manifestações da cultura popular em nível local, nacional e internacional;

II       estimular a criação de espaços dedicados à Cultura;

III      oportunizar o aprimoramento dos associados através;

IV     despertar a consciências nas comunidades sobre a contribuição da cultura popular, especialmente o Folclore em nossa sociedade;

V       promover manifestações e apresentações culturais e artísticas, garantindo à participação de seus membros a valorização do indivíduo o reconhecimento de sua linguagem, identidade e harmonização entre as vivências pessoais e culturais;

VI     estabelecer parcerias e manter intercâmbio com organizações governamentais e não-governamentais, similares, empresas privadas nacionais e internacionais, filiando-se, celebrando contratos, convênios e termos de cooperação.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 3º - ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE URUCURITUBA - AGFU, será constituída de um número limitado de grupos, associações e sócios e na forma estabelecida por este Estatuto não respondendo, os grupos, subsidiariamente pelas dívidas e obrigações sociais de entidade;

Art. 3º - Serão considerados fundadores, com direito de votar e ser votado nas Assembléias Gerais, aquele que assinar a Ata de fundação ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE URUCURITUBA – AGFU.

Art. 5º        - Serão considerados efetivos com direto de votar e ser votado nas Assembléias Gerais, todo associado que contribua com a AGFU, admitido pela Diretoria-Geral, atendidos os requisitos estabelecidos pelas normas internas.

Art. 6º - Será excluído, por meio de resolução da Diretoria-Geral, após Assembléia Geral, os associados que não cumprirem com suas obrigações sociais estabelecidas neste Estatuto e nas normas internas da AGFU.

Art. 7º - São direitos e deveres comuns dos associados:

I        votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;

II       usufruir dos benefícios e vantagens objetivadas nas finalidades sociais da AGFU e nas condições por ela estabelecidas;

III      zelar pelo patrimônio e serviços da AGFU, cuidando de sua correta aplicação;

IV     comparecer às reuniões e assembléias convocadas pela AGFU;

V       prestar à AGFU, cooperação material, intelectual e esforçar-se pelos seus engrandecimentos;

VI     sugerir linhas de ação que visem fortalecer a AGFU;

VII    zelar pela independência e autonomia da representação cultural e comunitária;

VIII   acatar as deliberações das assembléias gerais, respeitando os dispositivos estatutários;

IX     participar de promoções e eventos que sejam para os benefícios da AGFU;

X       não ofender qualquer membro da Diretoria-Geral ou qualquer outro associado da AGFU, sob pena de o grupo folclórico ou Bumba  ficar afastado por 01 (UM) ano, com a determinação da Assembléia-Geral;

XI     prestar conta à AGFU, no período determinado, sob pena de não serem repassados nenhum tipo de recurso financeiro no ano seguinte.

 

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E DA FONTE DE RECEITA

 

Art. 8º - O patrimônio da AGFU, será constituído de bens imóveis, móveis e títulos e valores.

Art. 9º - O patrimônio social será administrado pela Diretoria-Geral.

Art. 10º - Em caso de extinção da AGFU, a destinação do patrimônio será motivo de deliberação em Assembléia-Geral Extraordinária.

Art. 11º - As fontes de receita da AGFU compor-se-á de:

I        taxas e omulumentos sociais;

II       subvenções, contribuições, ou doações de qualquer natureza;

III      rendimentos pela utilização do patrimônio;

IV     contribuição social estabelecida pela Assembléia-Geral.

Art. 12º - A AGFU, poderá firmar convênio de qualquer natureza, com órgãos públicos ou privados, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 13º - São órgãos de administração da AGFU:

I        a Assembléia Geral;

II       a Diretoria;

III      o Conselho Fiscal

IV     a Coordenação dos Grupos folclóricos;

V       a Coordenação dos Grupos e os Bois Bumbas.

 

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 14º - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social da AGFU, é integrada pelos: presidente, ou seus respectivos substitutos das associações grupos, Folclóricos e Bumbas devidamente filiados e realizar-se-á ordinariamente duas vezes por ano, geralmente no primeiro semestre entre (Janeiro a Junho), para tratar de assuntos referente ao Festival Folclórico do Município de Urucurituba-AM., respectivamente.

Art. 15º - Cada integrante da AGFU terá direito a 01 (UM) voto na Assembléia Geral.

Art. 16º- Só terão direitos a voto na Assembléia Geral os associados que preencherem os seguintes requisitos:

I        estar em dia com o processo de registro;

II       ter participado de pelo menos, um festival folclórico na cidade de Urucurituba no ano anterior a Assembléia Geral.

Art. 17º - compete à Assembléia Geral:

I        eleger a Diretoria-Geral, conselho fiscal e coordenações;

II       decidir sobre as reformas do Estatuto;

III      decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da AGFU;

IV     apreciar o relatório anual da AGFU;

V       discutir e homologar as contas e o balança, com parecer do Conselho Fiscal;

VI     nomear, admitir licenciar, punir e demitir os coordenadores e demais funcionários da AGFU;

VII    aprovar o Regulamento do festival Folclórico do Município de Urucurituba-AM;

VIII   decidir sobre as punições dadas ao grupo folclórico, e bumbas por suas respectivas assembléias, quais sejam no decorrer dos eventos.

Art. 18º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I        pela Diretoria – Geral;

II       pelo Conselho fiscal;

III      por requerimento de 50% mais um dos representantes dos associados.

Art. 19º - a convocação da Assembléia Geral será feita por meio de Edital afixado na sede da instituição, por aviso circulares ou por outros meios convencionais de comunicação convenientes para ela, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 20º - qualquer Assembléia- Geral da AGFU instalar-se-á em primeira convocação com a presença da metade mais um dos associados e em segunda convocação com qualquer número.

 

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 21º - A Diretoria-Geral será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 1º vice Secretário, Tesoureiro, 1º Tesoureiro, e Assessor de Imprensa, eleitos em assembléia, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito por igual período.

Art. 22º - Ocorrendo vacância na Diretoria-geral, a mesma será preenchida por designação dos demais membros.

Art. 23º - Compete à Diretoria:

I        executar as decisões da Assembléia Geral;

II       apresentar à Assembléia Geral relatórios e prestações de contas;

III      convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

IV     elaborar o regulamento do festival folclórico;

V       elaborar projetos e divisões de eventuais ajudas financeiras para os associados da AGFU.

Art. 24º - Compete ao Presidente da AGFU:

I        presidir a AGFU, superintender-lhe as atividades e promover a execução de seus serviços;

II       convocar e presidir as reuniões da AGFU;

III      cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais decisões acessórias, bem como executar as próprias resoluções e as dos poderes da AGFU;

IV     representar a AGFU, em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e distribuir representantes;

V       assinar as correspondências da AGFU, quando dirigida aos poderes e órgãos de hierarquia superior,delegando competência ao Secretário para subscrever quaisquer outros papéis de expediente;

VI     assinar em conjunto com o tesoureiro os termos de abertura e encerramento dos livros da tesouraria e de todos os demais documentos financeiros e de contabilidade.

VII    nomear, empossar e dispensar os membros das Diretorias e demais órgãos sujeitos a sua superintendência.

Art. 25º - compete ao Vice-Presidente da AGFU, substituir o(a) Presidente em seus impedimentos eventuais.

Art. 26º - Compete ao Secretário, organizar e secretariar as reuniões da Diretoria-Geral e Assembléias-Gerais.

Art. 27º - Compete ao Primeiro Secretário, substituir o(a) Secretário, em seus impedimentos eventuais.

Art. 28º - Compete ao Tesoureiro arrecadar as anuidades dos sócios e administrar o patrimônio da AGFU, conforme as normas baixadas pela Diretoria-Geral.

Art. 29º - compete ao Primeiro Tesoureiro, substituir o(a) tesoureiro em seus impedimentos eventuais.

 

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 30º - O Conselho Fiscal compor-se-á de:  Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 1º  Vice, Secretário, Tesoureiro, 1º Tesoureiro, e três Membros, eleitos em assembléia, mandato de 2 (dois) anos.

Art. 31º - compete ao Conselho Fiscal:

I        examinar e aprovar as contas da AGFU;

II       discutir e aprovar o orçamento da AGFU;

III      convocar Assembléias Extraordinárias.

 

 

SEÇÃO IV

DA COORDENAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLÓRICOS

 

Art. 32º - A Coordenação do Grupos Folclóricos compor-se-á de 3 (três) membros escolhidos pela Assembléia Geral.

Art. 33º - Compete à Coordenação dos Grupos Folclóricos e Bumbas:

I        organizar juntamente com a Diretoria-Geral o Festival Folclórico;

II       executar as decisões da Diretoria-Geral;

III      ajudar em todos os eventos referentes ao Festival Folclórico.

 

SEÇÃO V

DA ASSOCIAÇÕES E DOS GRUPOS FOLCLÓRICOS

 

Art. 34º - A AGFU, admitirá um número limitado de associados, cuja filiação será concedida a qualquer tempo, não se permitindo a filiação de mais de uma associação, grupo, ou bumba com o mesmo nome.

Art. 35º - Para obter filiação à AGFU, são necessários:

I        ter CNPJ

II       cópia da Ata de fundação;

III      cópia da Ata de Reunião em que foram nomeados os membros da Diretoria;

IV     cópia da Ata de reunião de posse dos membros da Diretoria;

V       relação nominal dos Diretores, especificando data de nascimento filiação, naturalidade, nacionalidade, profissão e endereço;

VI     depositar na tesouraria da AGFU, a importância estabelecida em assembléia geral, juntamente com o requerimento de filiação instruído com os documentos exigidos.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36º - Todos os recursos financeiros advindos para o Festival Folclórico, serão distribuídos somente entre os associados de grupos Folclóricos e Bumbas.

Art. 37º - Para efeito deste estatuto a AGFU, é órgão de direção do festival folclórico de Urucurituba-Am., e em conseqüência, estarão sob o amparo do poder público todas as associações a ela filiadas.

Art. 38º - Os mandatos eletivos serão sempre contados a partir de dezembro, mas sua extinção ocorrerá apenas com a posse dos sucessores regularmente escolhidos.

Art. 39º - A AGFU, não e responsável de forma alguma, pelas obrigações contraídas pelas Associações que a compõem ou pelas entidades a que esteja vinculadas, ainda que de hierarquia superior.

Art. 40º - Na AGFU, ou dentro das Associações filiadas, não serão permitidas atividades de natureza política ou religiosa.

Art. 41º - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria dos associados em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de sua aprovação e,  seu registro em Cartório.

Art. 42º - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria Geral e referendados pela Assembléia Geral.

Urucurituba-Am., 22 de maio de 2007.

 

 

 

 

 

SÃO SÓCIOS FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE URUCURITUBA – AGFU

OS GRUPOS FOLCLÓRIOS

 

DANÇA GAÚCHO NATIVO DOS PAMPAS

 

QUADRILHA UNIDOS DO SÃO LÁZARO

 

QUADRILHA OS PENETRAS NO SALÃO

 

CONTRA DANÇA EXPLODE CORAÇÃO

 

QUADRILHA BROTINHOS NO SALÃO

 

QUADRILHA OS FOFINHOS DA PEDREIRAS NO SALÃO

 

BOI BUMBA ESTRELA AZUL

 

BOI BUMBA MINA DE OURO

 

GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS – FHAYDRA

 

GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS – ALL KALLY

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estado do Amazonas

                               ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS

 DE URUCURITUBA-AM. - AGFU

 

ATA DE FUNDAÇÃO

 

Aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano Santo de dois mil e seis (2006), precisamente, as 19.00 (dezenove) horas, reuniram-se na Residência do Senhor EVALDO GOMES RODRIGUES, na Rua; Armindo Fernandes, 18 – Bairro de Aparecida – na cidade de Urucurituba-Am., os representantes dos grupos folclóricos de Urucurituba-Am., para deliberarem a fundação da ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE URUCURITUBA-AM. – AGFU,  estavam presente neste momento, todos os responsáveis dos 09 (nove) grupos folclóricos conforme se seguem: DANÇA GAÚCHO NATIVO DOS PAMPAS: PRESIDENTE, EVALDO GOMES RODRIGUES – RG. 1398552-3 – ALCIONE MARTINS DE OLIVEIRA – VICE – PRESIDENTE;- RG. 1708843-7 – CHRISTIANY SILVA DA COSTA – SECRETÁRIO:- RG. 1682135-1; QUADRILHA UNIDOS DO SÃO LÁZARO: RANULFO DA SILVA BENEDITO:- PRESIDENTE; RG. 0778054-0 – CILENE SANTAREM TAVARES:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 0823822-7 – RAUL VIEIRA DE BENEDITO: SECRETÁRIO:- RG.1951087-0 – QUADRILHA OS PENETRAS NO SALÃO:- PRESIDENTE:- ALCIMAR GUIMARÃES OLIVEIRA:- RG. 1738613-6;- ALDEJANDRO MARINHO DOS SANTOS:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 2062406-9 – ANA MARIA ANDRADE SOARES:- SECRETÁRIA:- RG. 1049730-7 – CONTRA DANÇA EXPLODE CORAÇÃO:- PRESIDENTE:- MANOEL SEBASTIÃO GUIMARÃES;- CPF. 203.009.052-20 – GRACIULA DE CASTRO SOUZA:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 0955192-1 – JOSIANE CASTRO DE SOUZA:- SECRETÁRIA – QUADRILHA BROTINHOS NO SALÃO – PRESIDENTE:- MANOEL RAIMUNDO S. DE OLIVEIRA:- RG. 1398435-7 – ZAQUEU M. PEREIRA:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 1934499-6 – LORENILDO MONTEIRO DA SILVA – SECRETÁRIO. QUADRILHA UNIDOS DE PEDREIRAS NO SALÃO:- PRESIDENTE:- LUCIANA LEAL DA GAMA; RG. 1176138-5 – VICE – PRESIDENTE: LAURA MENDONÇA DA MOTA;- RG. 0830716-4- SECRETÁRIO:-LUIZ DA SILVA CRUZ;- RG. 1951763-7;- BOI BUMBÁ “ESTRELA AZUL” – PRESIDENTE; JÚLIO CARLOS F. ATAÍDE;- RG. 0949810-9 – CPF 565.544.602-25 – VICE – PRESIDENTE:- CLEONICIO SILVA SANTOS; RG. -PMAM-8362 – CPF. 027.791.102-87- SECRETÁRIA:- IANE DOROSÁRIO FERNANDES FERREIRA:- RG. 080084981-1; CPF 337.675.642-20 – BOI BUMBÁ MINA DE OURO:- PRESIDENTE:-JOSÉ ALBERTO PINTO VIDINHO – RG. 238590-SESEG-AM VICE – PRESIDENTE;-DJALMA DE FREITAS LIMA:- DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO:- JOAQUIM DOS SANTOS PINTO NETO;- GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS:- PRESIDENTE:- MÁRCIO MOREIRA AMAZONAS- RG. 1405658-5- VICE PRESIDENTE;- ALCILENE OLIVEIRA DA SILVA;- RG. 1266989-0- SECRETÁRIA:- JACY MACIEL COSTA: RG. 738150. Juntamente com brincantes e simpatizantes da causa. Foi dado por aberto os trabalhos, e sob a presidência do Senhor EVALDO GOMES RODRIGUES, que neste ato nomeou o Senhora: ANDRÉIA MARINHO DOS SANTOS  para secretariar os trabalhos. Após as assinaturas dos presentes no livro de Ata, foi colocado em debate as argumentações no que se diz respeito a fundação da Liga. Houve várias opiniões por parte dos presentes e representantes dos diversos grupos, no entanto, o senhor Presidente citou que o principal objetivo da reunião seria a fundação da entidade que ora, seria de grande importância para todos tendo em vista o Município de Urucurituba-Am., passar por grandes dificuldades financeiras concernente ao FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, e que vem tendo desde do censo passado uma queda enorme nos seus repasse, com isso, dá a sua parcela de colaboração no apoio logístico, com quadra iluminação e transporte e pequena ajuda financeira o que não é o suficiente, para que haja uma organização por parte de todos os grupos folclóricos. E com isto é de extrema necessidade que haja a organização desta entidade, no sentido de conseguir subsídios juntos ao Governo do Estado, e outras entidades de classe. O Senhor presidente citou, meus amigos o caminho é longo mais, este é o rumo certo pelo qual com certeza iremos conseguir o nosso objetivo, dando por tanto tranqüilidade aos anos vindouros, a exemplo de Municípios vizinhos caso Itacoatiara e outros, que recebem ajuda do Governo do Estado em épocas dos seus eventos com isto enriquecendo cada vez mais as suas alegorias e seus repertórios culturais. Foi  aceito a idéia por parte de todos os presentes, ficando acertado portanto que, seria fundada a ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE - URUCURITUBA-AM. - LIGFU , com uma DIRETORIA PROVISÓRIA PELA PRAZO DE DOIS (02) ANOS, E FICANDO ASSIM CONSTITUIDA: Presidente:-EVALDO GOMES RODRIGUES -Vice-Presidente:-CILENE SANTARÉM TAVARES- 1º Vice – Presidente: RAUL SANTARÉM DE BENEDITO;- Secretária:-ANDREIA MARINHO DOS SANTOS;- 1º Secretária:- - ANA MARIA ANDRADE SOARES;-Tesoureiro:MANOEL RAIMUNDO S. DE OLIVEIRA;-1º Tesoureiro:- ALCIMAR GUIMARÃES OLIVEIRA – Conselho Fiscal: Presidente: MANOEL SEBASTIÃO GUIMARÃES – 1º Presidente:- ALCIONE MARTINS DE OLIVEIRA; VICE – PRESIDENTE:- LUCIANA LEAL DA GAMA;- 1º:- VICE – PRESIDENTE:- ZAQUEU M. PEREIRA;- SECRETÁRIA:- CHRISTIANY SILVA DA COSTA;- 1º SECRETÁRIO:- ALDEJANDRO MARINHO DOS SANTOS;- MEMBROS:- 1º MEMBRO;- MÁRCIO MOREIRA AMAZONAS;- 2ºMEMBRO;- LAURA MENDONÇA DA MOTA; 3º MEMBRO – Profª. JACY MACIEL COSTA.   Logo em seguida foi aprovado a diretoria provisória e empossada. Já em primeiro passo, citou que  seria criado  um  “ ESTATUTO REGIMENTAL” para ser posto em votação pela Assembléia Geral a qual será constituída por todos os membros da diretoria de cada Grupo Folclórico e participantes para a devida aprovação em data a ser marcada. Após  a sua aprovação, suas regras e determinações, servirão de elementos básicos para todos os eventos culturais Folclóricos.  Foi facultado a palavra, e como ninguém mais quis faz uso, foi dado por encerrado os trabalhos. Eu ANDRÉIA MARINHO DOS SANTOS, designado secretário lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelos presentes, foi devidamente assinada pelo Presidente, Secretário, componentes dos grupos folclóricos e demais pessoas. Urucurituba-Am., 14 de junho de 2006.

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EVALDO GOMES RODRIGUES

Presidente

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ANDREIA MARINHO DOS SANTOS

            Secretária

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MANOEL RAIMUNDO S. DE OLIVEIRA

            Tesoureiro

 

 

Assinatura dos Presentes:

 

ASSINATURAS

Nº. DO RG.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estado do Amazonas

ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE

- URUCURITUBA-AM. - AGFU

 

ATA

 

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano Santo de dois mil e sete (2007), precisamente, as 17h30 (dezessete horas e trinta minutos), reuniram-se na Residência do Senhor EVALDO GOMES RODRIGUES, na Rua; Armindo Fernandes, 18 – Bairro de Aparecida – na cidade de Urucurituba-Am., os representantes dos grupos folclóricos de Urucurituba-Am., para deliberarem a aprovação da ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE - URUCURITUBA-AM. - AGFU,  estavam presente neste momento, todos os responsáveis de grupos, foi aprovado assim por todos os 08 (oito) grupos folclóricos conforme se seguem: DANÇA GAÚCHO NATIVO DOS PAMPAS: PRESIDENTE, EVALDO GOMES RODRIGUES – RG. 1398552-3 – ALCIONE MARTINS DE OLIVEIRA – VICE – PRESIDENTE;- RG. 1708843-7 – CHRISTIANY SILVA DA COSTA – SECRETÁRIO:- RG. 1682135-1; QUADRILHA UNIDOS DO SÃO LÁZARO: RANULFO DA SILVA BENEDITO:- PRESIDENTE; RG. 0778054-0 – CILENE SANTAREM TAVARES:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 0823822-7 – RAUL VIEIRA DE BENEDITO: SECRETÁRIO:- RG.1951087-0 – QUADRILHA OS PENETRAS NO SALÃO:- PRESIDENTE:- ALCIMAR GUIMARÃES OLIVEIRA:- RG. 1738613-6;- ALDEJANDRO MARINHO DOS SANTOS:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 2062406-9 – ANA MARIA ANDRADE SOARES:- SECRETÁRIA:- RG. 1049730-7 – CONTRA DANÇA EXPLODE CORAÇÃO:- PRESIDENTE:- MANOEL SEBASTIÃO GUIMARÃES;- CPF. 203.009.052-20 – GRACIULA DE CASTRO SOUZA:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 0955192-1 – JOSIANE CASTRO DE SOUZA:- SECRETÁRIA – QUADRILHA BROTINHOS NO SALÃO – PRESIDENTE:- MANOEL RAIMUNDO S. DE OLIVEIRA:- RG. 1398435-7 – ZAQUEU M. PEREIRA:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 1934499-6 – LORENILDO MONTEIRO DA SILVA – SECRETÁRIO. QUADRILHA UNIDOS DE PEDREIRAS NO SALÃO:- PRESIDENTE:- LUCIANA LEAL DA GAMA; RG. 1176138-5 – VICE – PRESIDENTE: LAURA MENDONÇA DA MOTA;- RG. 0830716-4- SECRETÁRIO:-LUIZ DA SILVA CRUZ;- RG. 1951763-7;- BOI BUMBÁ “ESTRELA AZUL” – PRESIDENTE; JÚLIO CARLOS F. ATAÍDE;- RG. 0949810-9 – CPF 565.544.602-25 – VICE – PRESIDENTE:- CLEONICIO SILVA SANTOS; RG. -PMAM-8362 – CPF. 027.791.102-87- SECRETÁRIA:- IANE DOROSÁRIO FERNANDES FERREIRA:- RG. 080084981-1; CPF 337.675.642-20 – BOI BUMBÁ MINA DE OURO:- PRESIDENTE:-JOSÉ ALBERTO PINTO VIDINHO – RG. 238590-SESEG-AM VICE – PRESIDENTE;-DJALMA DE FREITAS LIMA:- DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO:- JOAQUIM DOS SANTOS PINTO NETO;- GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS:- PRESIDENTE:- MÁRCIO MOREIRA AMAZONAS- RG. 1405658-5- VICE PRESIDENTE;- ALCILENE OLIVEIRA DA SILVA;- RG. 1266989-0- SECRETÁRIA:- JACY MACIEL COSTA: RG. 738150. GRUPO DE ETINIAS ORIENTAIS DANÇA ÁRABE. (FHAYDRA) – Presidente: Jonilson de Oliveira Vieira – RG 1905863-2 – Vice-Presidente: Jullison Miller Ferreira Ataíde:- RG. 2289375-8- Tesoureiro: Estefânia Fernandes Freire –

 

 

RG. 2269688-1 – Secretário – Moises Marialva Pereira . CPF. 874.495.362-34. Juntamente com brincantes e simpatizantes da causa. Foi dado por aberto os trabalhos, e sob a presidência do Senhor EVALDO GOMES RODRIGUES. Após as assinaturas dos presentes no livro de Ata, foi colocado para apreciação, debate e posterior aprovação, do  “ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE - URUCURITUBA-AM. - AGFU.” Houve várias opiniões por parte dos presentes e representantes dos diversos grupos, no sentido de que fossem cumpridos os pormenores do estatuto para a melhoria da cultura local, e, que a união seria o fator primordial de toda a jornada, e que o documento deveria ser levado imediatamente ao Cartório para as providências cabíveis. Não havendo imposições por parte dos grupos presentes, foi aprovado por unanimidade. Neste momento o Senhor Presidente facultou a palavra e, como ninguém quis fazer uso, encerrou os trabalhos. Eu, ANDREIA MARINHO DOS SANTOS, secretária lavrei a presente ata que depois de lida foi aprovada pelos representantes de grupos folclóricos  presentes.

Urucurituba-Am., 22 de maio de 2007.

 

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EVALDOGOMES RODRIGUES

Presidente da AGFU

 

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ANDREIA MARINHO DOS SANTOS

Secretária da AGFU

 

 

ASSINATURA DOS GRUPOS FOLCLÓRIOS

 

DANÇA GAÚCHO NATIVO DOS PAMPAS

 

QUADRILHA UNIDOS DO SÃO LÁZARO

 

QUADRILHA OS PENETRAS NO SALÃO

 

CONTRA DANÇA EXPLODE CORAÇÃO

 

QUADRILHA BROTINHOS NO SALÃO

 

QUADRILHA UNIDOS DE PEDREIRAS NO SALÃO

 

BOI BUMBA ESTRELA AZUL

 

BOI BUMBA MINA DE OURO

 

GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS ALL KALLY

 

GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS – DANÇA ÁRABE –   ‘FHAYDRA’

 

 

 

 

 

 

 

Estado do Amazonas

ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE

- URUCURITUBA-AM. - AGFU

 

 

OS GRUPOS FOLCLÓRIOS

 

DANÇA GAÚCHO NATIVO DOS PAMPAS

ALCIONE M. DE OLIVEIRA

RG.1708843-7

QUADRILHA UNIDOS DO SÃO LÁZARO

RANULFO DA SILVA DE BENEDITO

RG. 0778054-0

QUADRILHA OS PENETRAS NO SALÃO

ALCIMAR GUIMARÃES OLIVEIRA

RG 1738613-6

CONTRA DANÇA EXPLODE CORAÇÃO

MANOEL SEBASTIÃO GUIMARÃES

CPF. 203.009.052-20

QUADRILHA BROTINHOS NO SALÃO

MANOEL RDO DE OLIVEIRA

RG. 1398435-7

QUADRILHA UNIDOS DE PEDREIRAS

 NO SALÃO

LUCIANA LEAL DA GAMA

RG. 1176138-5

BOI BUMBA ESTRELA AZUL

JÚLIO CARLOS F. ATAÍDE

RG. 0949810-9

BOI BUMBA MINA DE OURO

JOSÉ ALBERTO PINTO VIDINHO

RG. 238590

GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS ALL KALLY

MÁRCIO MOREIRA AMAZONAS

RG. 1405658-5

GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS – DANÇA ÁRABE –   ‘FHAYDRA’

JONILSON DE OLIVEIRA VIEIRA

Rg. 1905863-2

 

URUCURITUBA-AM., 22 DE MAIO DE 2007.

 

______________________________

EVALDO GOMES RODRIGUES

Presidente da AGFU

 

________________________________

ANDRÉIA MARINHO DOS SANTOS

Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE

DE PASSAGEIROS FLUVIAL INTERMUNICIPAL DE

URUCURITUBA

 

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS FLUVIAL INTERMUNICIPAL DE URUCURITUBA

Art. 1o A Associação dc Transporte de Passageiros Fluvial intermunicipal de Urucurituba. E uma Associação Civil de Direito privado, sem fins lucrativos, com prazo dc duração indeterminado regido pelo presente estatuto, com sede nesta cidade de Urucurituba. sito a Rua Arco íris n° 21 – Centro.

Art 2° - As finalidades da Associação são:

I-  Transportar passageiros e cargas entre Municípios inter municipais do Estado do Amazonas

II-  Estimular os associados a colaborar

III-  Oportunizar o aprimoramento dos Associados através dos cursos.

IV-   Promover maior aproximação, cooperação e solidariedade entre os associados

Art 4o As Atividades da Associação deverão ser prescritas em um Plano Anual de trabalho e integradas a serviço a Comunidade, sem caráter religioso e racial

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art 5o A Associação é uma instituição Jurídica de Direito Privado, com autonomia político, a partidária, porem integradas a Comunidade.

Art 6° São finalidades dos Associados:

I-  Proporcionar a integração entre os associados

II-  Colaborar com os serviços Assistenciais e instituições dentro da Comunidade

III-  Contribuir para a transformação do bem estar da Associação

CAPITULO IV

Art 7° Os meios e recursos da ASSOCIAÇÃO serão provenientes de:

I-  Doações:

II-  Subvenções e Auxílios:

III-  Convênios:

IV-   Promoções Diversas;

V-   Rendas de Aplicação de recursos:

VI-   Prestações de Serviços:

VII-   Outras Fontes

PARAGRAFO ÚNICO - As doações dos sócios, bem como os valores arrecadados sob quaisquer outras formas, serão depositadas em estabelecimento bancário, em conta da ASSOCIAÇÃO, a ser movimentada conjuntamente pelo Presidente e tesoureiro, com autorização do Conselho fiscal.

Art8° A utilização dos recursos financeiros constará no Plano Anual de Trabalho da ASSOCIAÇÃO, o qual demonstrará em que serão empregados e sua execução e fará apos aprovação da Assembléia Geral

CAPITULO V

DO PATRIMONIO

Art. 9o O patrimônio da Associação é constituído de bens e móveis, adquiridos, doados ou legados.

PARAGRAFO UNICO - Os bens moveis e imóveis, assim como valores da ASSOCIAÇÃO, devem ser obrigatoriamente inventariados e contabilizados.

Art 10° O patrimônio de que trata o artigo anterior só poderá ser objeto de negocio jurídico após aprovação do conselho fiscal

Art. 11° No caso da ASSOCIAÇÃO ser desativada por qualquer hipótese, seus bens patrimoniais tornar-se-âo Propriedade da Associação

TITULO II

DOS SOCIOS

CAPITULO I

DAS ADMISSÕES E CATEGORIAS

Art 12° Poderão ser admitidos como sócios da ASSOCIAÇÃO

Elemento da Comunidade

PARAGRAFO UNICO - A admissão de sócios, de que trata o inciso III, deverá ser submetida a aprovação da diretoria da ASSOCIAÇÃO

Art 13° A Associação terá as seguintes categorias de sócios.

I - Natos;

II-  Comunitários.

III-  Beneméritos

1° constituem a categoria de sócios. Natos, os Comunitários Associados

2° Constituem a categoria dos sócios Comunitários os demais membros desde que aprovados pela Associação.

3° constituem a categoria dos Sócios Beneméritos às pessoas que permanecendo ou não a comunidade, prestam serviços relevantes a Associação e assim considerados pela diretoria da

Associação.

Art. 14° São direitos dos Sócios:

I-  Votar, mas somente poderão ser votados os Sócios Natos;

II-     Participar de todas as atividades sociais, assistenciais, culturais, cívicas e desportivas, organizadas pela ASSOCIAÇÃO;

III-    Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da aplicação de recursos financeiros da ASSOCIAÇÃO.

IV-   Apresentar sugestões e oferecer colaboração da ASSOCIAÇÃO

V-   Apresentar novos sócios para ampliação do quadro social

VI-     Utilizar as dependências do estabelecimento da Associação, de comum acordo com a direção do mesmo;

VII-   Convocar Assembléia Geral Extraordinária, na forma do Art. 21 deste Estatuto.

CAPITULO III

DOS DEVERES

Art 15° São deveres dos sócios:

I - Conhecer, cumprir este Estatuto;

II-  Participar das Assembléias e reuniões em atendimento as convocações:

III-  Participar das iniciativas e promoções da ASSOCIAÇÃO

IV-   Desempenhar, responsavelmente, os cargos e as funções que lhes forem confiadas.

V-    Prestar serviços gerais e/ou de sua especialidade profissional a ASSOCIAÇÃO de acordo com suas possibilidades;

VI-     Convocar Assembléia geral extra-ordinanda para a constituição do fim do financeiro da ASSOCIAÇÃO:

VII-     Responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregado direito da execução das atividades programadas pela ASSOCIAÇÃO

CAPITULO IV

DOS REGIMES DISCIPLINAR

 

Art. 16° O afastamento do sócio dar-se-á:

I - Quando solicitar oficialmente o seu desligamento

II-   Por ato da Diretoria da ASSOCIAÇÃO, quando sua conduta toma-se incompatível com suas finalidades e objetivos da entidade, resguardando-se o direito de defesa.

Art. 17° Os sócios são passiveis das seguintes penalidades:

I  - Advertência

II  - Suspensão

III-  Exclusão

Art 18° As penalidades deverão ser aplicadas pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO com aprovação da Assembléia Geral

TITULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ADMINSTRAÇÃO

Art 19º São órgãos da ASSOCIAÇÃO:

I - Assembléia Geral

II-    Diretoria

III-    Conselho fiscal

CAPITULO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 20° A assembléia Geral é constituída pelo conselho Fiscal e por todos os sócios.

Art 21" As Assembléias Gerais são ordinárias e extraordinárias

1° A Assembléia Geral ordinária, constituída pela totalidade dos sócios, será convocada pelo Presidente ou pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO com no mínimo, 05 dias de decadência.

2° A Assembléia Extraordinária reunir-se-á sempre que fizer necessária, para exame de matéria urgente e ou não regulamentada, que será convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos sócios

Art. 22° A convocação para Assembléia Geral será feita através de Edital de convocação, afixado no mural da Comunidade, e do envio de circular aos sócios

1° As Assembléias Gerais Realizar-se-ão em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos sócios, ou em Segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número 2° As deliberações das Assembléias Gerais serão aprovadas pela maioria dos sócios presentes

Art. 23° Compete a Assembléia Geral Ordinária:

I  - Eleger a cada 02 (dois) anos a Diretoria e o Conselho Fiscal:

II  - Aprovar o plano de trabalho da Associação;

III   - Aprovar o Relatório Anual e a Prestação de contas referentes ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal.

IV - Deliberar sobre os assuntos gerais de interesses da ASSOCIAÇÃO constantes no Edital de Convocação.

V  - Deliberar sobre aplicação das penalidades ao sócio.

Art. 24° Compete a Assembléia Geral Extraordinária:

  I- Deliberar sobre os assuntos motivados da convocação.

  

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

Art 25° A Diretoria é o órgão executor e coordenador da Associação composta de

I - Presidente

II - Vice-presidente

III - 1o Secretário

IV  - 2o Secretário

V  - 1o Tesoureiro

VI  - 2° Tesoureiro

Art 26° A diretoria reunir-se a mensalmente e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Associação.

PARAGRAFO UN1CO: Nas reuniões da Diretoria as deliberações por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos membros

Art 27° Em caso de impedimento temporário de um Diretor ou ocorrendo vagância de cargo da Diretoria, a substituição ou preenchimento da vaga dar-se-á ao Diretor imediato da relação constante do artigo 25 deste Estatuto

Art. 28° Perderá o mandato o membro da Diretoria que, sem motivo justificado, deixar de comparecer consecutivamente a duas Assembléias Gerais Ordinárias

Art 29° Compete a Diretoria da ASSOCIACÃO

I-    Dirigir as atividades da Associação e gerir seus interesses financeiros de acordo com o presente Estatuto.

II-  Cumprir e fazer as determinações emanadas das Assembléias Gerais Reuniões:

III-   Elaborar o Plano Anual de atividades e os resultados Semestrais e Anuais, submetendo-os previamente ao Conselho Fiscal e posteriormente aos sócios.

IV-   Registrar em atas as deliberações, quando de suas reuniões.

V-   Manter escriturados e à disposição de qualquer membro da Associação os livros de registros e documentos;

VI-   Representar, perante as autoridades, os interesses da Associação;

VII-   Apresentar os balancetes semestrais ao Conselho Fiscal e as Assembléias Gerais;

VIII-   Reconhecer os sócios Beneméritos;

IX-   Convocar as eleições previstas deste Estatuto;

X-   Comunicar cm Assembléia Geral o afastamento dos Sócios;

XI-   Destituir e substituir do Conselho Fiscal o 2o Conselheiro e seu suplente.

Art. 30° Compete ao Presidente;

I-  Cumprir e fazer o disposto neste Estatuto;

II-  Representar oficial, extra oficial e judicialmente a Associação;

III-  Exercer todos os atos da Administração geral,

IV-   Convocar e presidir todas as reuniões e Assembléias Gerais;

V-    Abrir conta e movimentar fundos, sob responsabilidade da Associação, assinando cheques e outros documentos juntamente com o tesoureiro e com autorização do Conselho Fiscal;

VI-     Assinar juntamente com o secretario, todas as correspondências e atas de reuniões e Assembléias.

VII-   Autorizar o pagamento das despesas da Associação, visando os respectivos, comprovantes.

VIII-   Apresentar, no encerramento do ano, o relatório de suas atividades;

 PARAGRAFO UNICO As comissões de trabalho serão constituídas de 6 elementos, entre eles. os associados funcionários e comunitários, que se reunirão para tratar de assuntos de sua áreas de atuação.

Art. 31° Compete ao Vice presidente:

I-  Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos;

II-  Assessorar as comissões de Trabalho,

III-  Exercer as funções que lhe forem atribuídas

Art 32° Compete ao 1o Secretario:

I-  Atender ao expediente em geral;

II-  Firmar a correspondência ordinária:

III-   Redigir e ler Atas das reuniões e das Assembléias gerais, assinando-as juntamente com o Presidente;

IV-   Organizar e manter atualizados os arquivos da Associação:

V-   Assessorar o Presidente nos assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO

Art 33° Compete ao 2o Secretario:

I-  Auxiliar o Io Secretario e substituí-lo em seus impedimentos;

II-  Exercer as funções que lhes forem atribuídas

Art 34° Compete ao 1° Tesoureiro:

I-  Responsabilizar-se pela arrecadação e controle financeiro da Associação

II-   Apresentar mensalmente o balancete à Diretoria e à Assembléia Geral, da receita e despesa acompanhado dos documentos comprobatórios.

III-   Efetuar pagamentos, assinar recibos, escriturar livro-caixa, extrair o balanço financeiro e exigir comprovante da aplicação dos recursos recebidos.

IV-   Assinar, juntamente com o presidente, os cheques autorizados pelo Conselho Fiscal:

V-   Organizar e manter atualizada a escrituração contábil da Associação

Art 35° Compete ao 2o Tesoureiro:

I-  Auxiliar o 1o Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos

II-  Exercer as funções que lhes forem atribuídas

CAPITULO III

DO CONSELHO FISCAL

Art 36° O conselho Fiscal é o órgão encarregado de organizar financeira e administrativamente a Associação

PARAGRAFO UNICO: O Conselho Fiscal é composto por

I-  Presidente

II-   1o Conselheiro

III-  2° Conselheiro

1o Para cada membro efetivo do Conselho Fiscal haverá um suplente que assumira nu impedimento do titular.

2o As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de voto. Cabendo o desempate ao Presidente.

3o - O 1o Conselho e seu suplente serão destituídos e substituídos pelo Presidente do Conselho Fiscal

Art. 38° Compete ao Conselho Fiscal:

I-   Examinar as contas, livros, registros e documentos referentes ao exercício, emitindo parecer que anexado ao relatório anual da Diretoria.

II-  Convocar Assembléia Geral extraordinária sempre que se fizerem necessárias:

III-  Autorizar os cheques assinados pelo Presidente e Tesoureiro.

                         

 IV-   Promover sindicância ou inquérito para apurar ocorrências de irregularidades;

V-   Analisar e deliberar sobre as atividades realizadas pela ASSOCIAÇÃO:

VI-   Fiscalizar o desempenho das comissões de Trabalho

TITULO IV

DA ELEIÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO DE MANDATO

Art 39° A eleição para a Diretoria realizar-se-á durante o primeiro Bimestre Letivo. PARAGRAFO UNICO: no caso da ASSOCIAÇÃO vir a ser criada apos o período citado no Capitulo deste Artigo, será formada Diretoria provisória

Art 40° Deverá ser constituída em Assembléia Geral, realizada 30 (trinta) dias antes da Eleição, uma comissão Organizadora com o objetivo de coordenar os trabalhos eleitorais e dar posse aos eleitos.

Art 41° O pedido de inscrição de chapa deverá ser feito até 05 (cinco) dias antes da eleição

Art 42º As chapas candidatas à Diretoria da ASSOCIAÇÃO, serão submetidas a analise da Comissão Organizadora podendo esta impugná-las quando contrariar qualquer dispositivo deste Estatuto.

Art.43° O pleito será realizado por voto direto e secreto.

Art 44° Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.

Art. 45° A chapa vencedora tomará posse imediatamente à divulgação

Art 46° A diretoria anterior deverá prestar contas de seu mandato perante a nova diretoria eleita durante aos 10 (dez) primeiros dias do novo mandato

Art 47" O mandato da diretoria será por dois (02) anos. permitindo-se uma única recondução sucessiva a cada um dos membros

Art.48° O conselho Fiscal deverá ser formado imediatamente apos o resultado da eleição, a fim de tomar posse junto com a diretoria eleita.

TITULO V

DA DESATIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art.49° A ASSOCIAÇÃO será desativada:

I-  Se deixar de desempenhar efetivamente as atividades a que se destina

II-    Se aplicar os recursos oriundos da contribuição e subvenções populares para fins diversos dos objetivos da Associação.

III-  Quando deliberado em Assembléia Geral extraordinária, convocada para este fim.

TITULO VI

DAS DIPOSIÇÔES GERAIS

Art 50° Todos os cargos criados por este Estatuto serão exercitados sem remuneração Art. 51° Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral extraordinária Art.52° Os sócios não respondem pessoalmente pelas obrigações financeiras assumidas em nome da Associação

Art 53° Nenhum dispositivo deste Estatuto poderá ser alterado sem aprovação da maioria absoluta em Assembléia Geral.

Art 54” Este Estatuto entrará em vigor na data da aprovação pela Assembléia Geral.

Jtacoatiara-AM. 21 de Março de 2011.

 

 

 

 

ASSOCIAÇAO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO FLUVIAL DE URUCURITUBA

Relação de viagem dos associados da associação de transporte de passageiros fluvial de Urucurituba.

1-               ADRIANO-(GLORIA DE DEUS)- Saindo de Urucurituba as 7:00h da manhã para Itacoatiara e retornando as 12:00h para Urucurituba, trabalhando 03 dias da semana,

2-               ANTONIO-(RIO PARACUNI)- Saindo de Urucurituba as 06h40min para Itacoatiara e retorna as 15:00h de Itacoatiara para Urucurituba, trabalhando 06 dias na semana sendo segunda-feira, terça-feira, quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo.

3-               FLÁVIO-(VOVÔ TOMAS)-Sai de Urucurituba as 7:00h da manha e retorna ll:00h 03 dias da semana segunda-feira, quarta-feira, sábado, sendo que quarta-feira ele faz duas viagem manha e tarde.

4-               ROLIM-(ESTRELA JET)-Saindo de Urucurituba as 7:00h para Itacoatiara e retorna as 10:30 para Urucurituba, sendo 03 dias da semana.

5-               RAYMON-(EXECUTIVA)-Saindo de Urucurituba as 7:00h para Itacoatiara e retorna as ll:00h sendo 03 dias da semana.

06 - RAIMUNDO GILBERTO-(DONA ROLIM)- Saindo de Urucurituba as 7:00h para Itacoatiara e retornando as 12:00h para Urucurituba, trabalhando 03 dias na semana.

07 - VALDEMIR-(EX-GUSTAVO)- Saindo de Itacoatiara as ll:h30min para Urucurituba e retornando as 16:00 para Itacoatiara.

OBS: No caso do não comprimento da relação dos dias de viagens pelos associados, implicará na suspensão por (03) dias não podendo fazer viagens e multa de R$-1.500,00, Se o associado pretender vender sua vaga na associação o preço será de R$ 25.000. De acordo com a relação acima citada todos os associado* assinam a referida abaixo.

ASSOCIADOS:                               

Antonio Ramos Pereira

Adriano Queiroz Holanda

Flavio da silva Amazonas

José Antonio Rolim Negreiro

Ramon Holanda Vicente

Raimundo Gilberto Fonseca

Valdemir Maia Ferreira

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇOES SOCIAIS - RA!S PROTOCOLO DE ENTREGA V!A INTERNET ANO-BASE 2011

IDENTIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

CREA CONTROLE DE RECEPÇÃO DE ARQUIVO

590570044781

CNPJ/CEI do PRIMEIRO ESTABELECIMENTO

13 466 522/0001-25

TOTAIS DO ARQUIVO TRANSMITIDO

QUANTIDADES

ESTABELECIMENTOS

1

 

VÍNCULOS

 

 

Arquivo recebido via Internet 25/01/2012 às 10:03:50

1167220286 43A2.798D.476D.051 B 59D8.48A3 94D4.BE46

Atenção: Os Recibos de Entrega das declarações serão disponibilizadas para impressão, ?• d-ai

9 transmissão do arquivo, nos endereços eletrônicos: www.rais.gov.br e www.mte.gov.br - opção

 

 

 

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - Ano-Base : 2011

GDRAIS - Gerador de Declaração RAIS - Versão: 2011.3.0J Relatório completo do estabelecimento

Classificação : Código PIS/PASEP

Maiores esclarecimentos: Centra! de Atendimento da RAIS Fone: 0800-7282326

 

 

 

ESTABELECIMENTO                      CREA:

CNPJ/CEI 13.466.522/0001-25 Prefixo 00

Razão Social ASSOCIACAO DE TRANPORTES DE PASSAGEIROS

 

 

 

Número      Complemento

27

CEP              Telefone

69180-000 92- 9124 7342 UF            E-mail

AM               EXACONT@HOTMAIL.COM

 

 

 

CNAE            Descrição do CNAE                                Natureza Jurídica

94 30-8/00     Atividades de associações de defesa de direitos         399-9

Data-Base       Porte                       Num. Sócios             Optante Sjmples

Outros                    01                             Não

 

                       
   

Valor Total

0,00 0,00 0 00 0,00

 
   

CNPJ da Entidade Sindical

 
   

N°. Trab Benef PAT

Vinc > 5 SM Vinc <= 5 SM

 
   
     

Centralizadora

Sindical

Associativa

Assistencial

Confederativa

Sindicalizada

 
 
 
 
     

Não

 
 
 

 

 

 

CNPJ/CEI/CPF:      13.466.522/0001-25

Razão Social/Nome: ASSOC DE TRANPORTES DE

Email: EXACONT@HOTMAIL.COM           Nascimento: 28/05/1951

Telefone: 92-9124.7342

Nome do Responsável: ANTONIO RAMOS PEREIRA CPF do Responsável: 119.129.602^19omprovante de inscnçao e de bituaçao cadastrai      ragina 1 ue i

**

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA


 

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO CADASTRAL


 

 

NOME EMPRESARIAL

ASSOCIACAO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS FLUVIAL DE URUCURITUBA

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL

94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

I CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA


                       
 

LOGRADOURO R ARCO IRIS

 
 

NÚMERO | ! COMPLEMENTO 27

 
 
 
   

UF

AM

 
 

CEP

69.180-000

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

 
 

BAIRRO/DISTRITO

CENTRO

 
 

MUNICÍPIO

URUCURITUBA

 
 
 
   

DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL

28/03/2011

 

 

 

 

 

MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL

 

 

 

DATA DA STUAÇAO ESPECIA

 

 

 

 

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.

Emitido no dia 25/01/2012 às 09:51:32 (data e hora de Brasília).

Voitar ;

A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso,

http://www.receita.fazenda gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjrev.vCnpjreva Comprov... 25/01/2012

 

                               
   

Receita Federai

 
 
 

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral

 
 
   

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

 
 
     
   

NUMERO DE INSCRIÇÃO

í 3.486.522/000 i-25 MATRIZ

 
 
 
   

NOME EMPRESARIAL

ASSOCIACAO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS FLUVIAL DE URUCURITUBA

 
 
   

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FAMTASIA)

 
 
   

CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMC A PRINCIPAL

94.30-3-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

 
 
   

CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMCAS SECUNDARIAS Não informada

 
 
   

CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRÍVADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           
 

LOGRADOURO R ARCO IRIS

 
 

NUN/ERO

27

 
 

COMPLEMENTO

 
 
 

 

 

               
   

BAJR RO/DISTRITO CENTRO

 
 

UF

AM

 
 

CEP

ôS. 180-000

 
   

MUNICÍPIO

URUCURITUBA

 
 
 

 

 

       
 

SITUAÇAO CADASTRAL ATIVA

 
 

DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL 28/03/2011

 
 

 

 

                   
   

| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

 
 
   

DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL

 
   

SITUAÇAO ESPECIAL

 
 
 
 

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.005, de 08 de fevereiro de 201! Emitido no dia 27/07/2011 às 10:03:03 (data e hora de Brasília).

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