CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS E MODELOS

MODELO DE CERTIDÃO.

 

 

CERTIDÃO.

 

O Senhor Manoel Acrízio de Araújo Freire, Presidente da Câmara Municipal de Urucurituba-Amazonas., no uso de suas atribuições etc.

 

            Certifica a requerimento verbal de parte interessada em virtude de atribuições constitucionais a se atribuída, que o Senhor RAIMUNDO CHAVES MARQUES, brasileiro, divorciado, portador do RG. Nº. 127.797-SESEG/AM e do CPF nº. 122.556.022-53, residente e domiciliado a Rua: São Sebastião, 239 – Centro, nesta cidade de Urucurituba-AM., foi ocupante de cargo em comissão, na qualidade de “ASSESSOR PARLAMENTAR” no período de 01/09/1997 à 31/12/2000, num total de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses interruptos de serviços. Um total de 1.215 (um mil e duzentos e quinze) dias. Conta portanto o postulante no período acima um total de 1.215 (um mil duzentos e quinze) dias de serviços trabalhado. Certifico mais, que durante esse período não foi utilizado por este órgão para concessão de qualquer espécie de benefício ao referido, tudo conforme verificação no acervo burocrático do arquivo deste Poder Legislativo. Estando por tanto, o postulante amparado no Art. 193 – Item II – Constituição do Estado do Amazonas -  Art. 201 Parágrafo 7º Item I da Constituição Federal e, Art. 99 Item III – Letra “a” da Lei Orgânica do Município de Urucurituba-Am. E para constar. Eu MÁRIO ANTONIO SERRÃO DE ARAÚJO, Secretário, digitei e assino.

 

 

                        Urucurituba-AM.,    de maio de 2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO DE CERTIDÃO.

 

 

CERTIDÃO.

 

O Senhor Edivaldo Araújo Silva, Prefeito Constitucional de Urucirutuba – Amazonas,  no uso de suas atribuições etc.

 

            Certifica a requerimento verbal de parte interessada em virtude de atribuições constitucionais a se atribuída, que o Senhor RAIMUNDO CHAVES MARQUES, brasileiro, divorciado, portador do RG. Nº. 127.797-SESEG/AM e do CPF nº. 122.556.022-53, residente e domiciliado a Rua: São Sebastião, 239 – Centro, nesta cidade de Urucurituba-AM., foi ocupante de cargo em comissão, na qualidade de “ASSISTENTE TÉCNICO I” no período de 02/01/2001 à 30/12/2004, num total de 04 (três) anos  interruptos de serviços. Um total de 1.460 (um mil quatrocentos e sessenta) dias. Conta portanto o postulante no período acima um total de 1.460 (um mil quatrocentos e sessenta) dias de serviços trabalhado. Certifico mais, que durante esse período não foi utilizado por este órgão para concessão de qualquer espécie de benefício ao referido, tudo conforme verificação no acervo burocrático do arquivo deste Poder, conforme anexo I que faz parte desta certidão. Estando por tanto, o postulante amparado no Art. 193 – Item II – Constituição do Estado do Amazonas -  Art. 201 Parágrafo 7º Item I da Constituição Federal e, Art. 99 Item III – Letra “a” da Lei nº.001/90 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Urucurituba-Am. E para constar. Eu EVANDRO MEIRELES LHIPS, Secretário Municipal de Administração, digitei e assino.

 

 

                        Urucurituba-AM.,    de maio de 2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estado do Amazonas

CÂMARA MUNICIPAL DE URUCURITUBA

RUA: Armindinho Fernandes, S/Nº - Centro

Urucurituba – Amazonas

 

CERTIDÃO.

O Senhor Manuel Acrízio de Araújo Freire, Presidente da Câmara Municipal de Urucurituba-Amazonas., no uso de suas atribuições etc.

 

            Certifica a requerimento verbal de parte interessada em virtude de atribuições constitucionais a se atribuída, que o Senhor RAIMUNDO CHAVES MARQUES, brasileiro, divorciado, portador do RG. Nº. 127.797-SESEG/AM e do CPF nº. 122.556.022-53, residente e domiciliado a Rua: São Sebastião, 239 – Centro, nesta cidade de Urucurituba-AM., foi ocupante de cargo em comissão, na qualidade de “ASSESSOR PARLAMENTAR” no período de 01/09/1997 à 31/12/2000, num total de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses interruptos de serviços. Um total de 1.215 (um mil e duzentos e quinze) dias. Conta portanto o postulante no período acima um total de 1.215 (um mil duzentos e quinze) dias de serviços trabalhado. Certifico mais, que durante esse período não foi utilizado por este órgão para concessão de qualquer espécie de benefício ao referido, tudo conforme verificação no acervo burocrático do arquivo deste Poder Legislativo, conforme anexo I, que faz parte desta certidão. Estando por tanto, o postulante amparado no Art. 193 – Item II – Constituição do Estado do Amazonas -  Art. 201 Parágrafo 7º Item I da Constituição Federal e, Art. 99 Item III – Letra “a” da Lei nº.001/90 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Urucurituba-Am. E para constar. Eu.........................................................................., Diretor Administrativo desta Casa Legislativa, mandei digitar, subscrevi e assino juntamente com o Presidente da Câmara.

 

CÃMARA MUNICIPAL  DE URUCURITUBA – AM., em 04 de Junho de 2007.

MÁRIO ANTONIO SERRÃO DE ARAÚJO

Diretor Administrativo

 

 

 

VISTO:

 

MANUEL ACRIZIO DE ARAÚJO FREIRE

Presidente da Câmara Municipal de Urucurituba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ANEXO I - DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.

 

ANO/1997

MESES

FALTA

LICENÇAS

SUPENSÕES

OUTROS

Tempo líquido

 

SETEMBRO

nenhuma

não

não

Nada

30

 

OUTUBRO

30

 

NOVEMBRO

30

 

DEZEMBRO

30

ANO/1998

 

 

JANEIRO

nenhuma

não

não

Nada

31

 

FEVEREIRO

28

 

MARÇO

31

 

ABRIL

30

 

MAIO

31

 

JUNHO

30

 

JULHO

31

 

AGOSTO

31

 

SETEMBRO

30

 

OUTUBRO

31

 

NOVEMBRO

30

 

DEZEMBRO

31

ANO/1999

 

 

JANEIRO

nenhuma

não

não

nada

31

 

FEVEREIRO

28

 

MARÇO

31

 

ABRIL

30

 

MAIO

31

 

JUNHO

30

 

JULHO

31

 

AGOSTO

31

 

SETEMBRO

30

 

OUTUBRO

31

 

NOVEMBRO

30

 

DEZEMBRO

31

ANO/2000

 

 

JANEIRO

nenhuma

não

não

nada

31

 

FEVEREIRO

28

 

MARÇO

31

 

ABRIL

30

 

MAIO

31

 

JUNHO

30

 

JULHO

31

 

AGOSTO

31

 

SETEMBRO

30

 

OUTUBRO

31

 

NOVEMBRO

30

 

DEZEMBRO

31

TOTAL =>

1.215

OBS. Perfaz o presente quadro em : l.215 (UM MIL DUZENTOS E QUINZE) DIAS LÍQUIDOS.

Urucurituba-Am., 04 de junho de 2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 ANEXO I - DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.

 

ANO/2001

MESES

FALTA

LICENÇAS

SUPENSÕES

OUTROS

Tempo líquido

 

JANEIRO

nenhuma

não

não

Nada

31

 

FEVEREIRO

28

 

MARÇO

31

 

ABRIL

30

 

MAIO

 

 

 

 

31

 

JUNHO

 

 

 

 

30

 

JULHO

 

 

 

 

31

 

AGOSTO

 

 

 

 

31

 

SETEMBRO

 

 

 

 

30

 

OUTUBRO

 

 

 

 

31

 

NOVEMBRO

 

 

 

 

30

 

DEZEMBRO

 

 

 

 

31

ANO/2002

 

 

JANEIRO

nenhuma

não

não

Nada

31

 

FEVEREIRO

28

 

MARÇO

31

 

ABRIL

30

 

MAIO

31

 

JUNHO

30

 

JULHO

31

 

AGOSTO

31

 

SETEMBRO

30

 

OUTUBRO

31

 

NOVEMBRO

30

 

DEZEMBRO

31

ANO/2003

 

 

JANEIRO

nenhuma

não

não

nada

31

 

FEVEREIRO

28

 

MARÇO

31

 

ABRIL

30

 

MAIO

31

 

JUNHO

30

 

JULHO

31

 

AGOSTO

31

 

SETEMBRO

30

 

OUTUBRO

31

 

NOVEMBRO

30

 

DEZEMBRO

31

ANO/2004

 

 

JANEIRO

nenhuma

não

não

nada

31

 

FEVEREIRO

28

 

MARÇO

31

 

ABRIL

30

 

MAIO

31

 

JUNHO

30

 

JULHO

31

 

AGOSTO

31

 

SETEMBRO

30

 

OUTUBRO

31

 

NOVEMBRO

30

 

DEZEMBRO

31

TOTAL =>

1.215

OBS. Perfaz o presente quadro em : l.215 (UM MIL DUZENTOS E QUINZE) DIAS LÍQUIDOS.

Urucurituba-Am., 04 de junho de 2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

Certidão de Tempo de Serviço

 

ÓRGÃO

EXPEDIDOR

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA-AM

NOME DO SERVIDOR: RAIMUNDO CHAVES MARQUES

MATRICULA:

CARGO: SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR (Cumulativo) -  SETOR PESSOAL

Classe:

Padrão:

PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO

28/10/1975 à 31/03/1980

FONTE DE INFORMAÇÃO: (Fichas Financeiras, Folhas ou Recibos de Pagamento, Registro de Freqüência).

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: FF/FP/FRF

 

       

 

FREQÜÊNCIA

 

 

 

 

ANO

 

TEMPO

BRUTO

 

D E D U Ç Õ E S

 

 

TEMPO LÍQUIDO

(DIAS)

FALTA

LICENÇAS

SUSPENSÕES

OUTROS

SOMA

1975

 

 

 

 

 

 

64

1976

 

 

 

 

 

 

365

1977

 

 

 

 

 

 

365

1978

 

 

 

 

 

 

365

1979

 

 

 

 

 

 

365

1980

 

 

 

 

 

 

90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soma do tempo líquido  =>

1.614

CERTIFICO: em face do apurado, que o período acima referido, o interessado conta, de efetivo exercício, o tempo de serviço líquido de 1.614 DIAS, ou seja: 4 ANOS 5 MESES E QUATRO DIAS.

LAVREI A CERTIDÃO

Urucurituba-AM., 12/03/2008.

 

_____________________________________

Assinatura do Servidor

Visto: PREFEITO MUNICIPAL

Em:............/................../...................

 

_________________________________________

Assinatura do Prefeito

                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISCRIMINAÇÃO DAS FALTAS, LICENÇAS, PENALIDADES OU OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS ASSENTAMENTOS.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

ð  Decreto de nomeação:- 10/05 de 28 de outubro de 1975;

ð  Decreto de exoneração:- S/Nº de 31 de março de 1980;

ð  Faltas neste período não consta.

ð  Licenças: Não consta.

ð  Penalidades: nenhuma

ð  Férias: 1976 / 1977 / 1978 / 1979

ð  Conforme consta em nossos arquivos, no período supra mencionado de: 28/10/1975 à 31/03/1980, era descontado mensalmente de seus proventos o valor correspondente a 8% (oito por cento) para o IPASEA – Instituto regido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA-AM., NA EPOCA.

ð  Regime: ESTATUTÁRIO.

ð  DOC. OF. GPMU/Nº 45/79 de 12 de junho de 1979.

ð  Anexo. Relação de Funcionários.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.

ANO/1975

MESES

FALTA

LICENÇAS

SUPENSÕES

IPASEA

Tempo líquido

 

OUTUBRO

nenhuma

não

não

40,00

03

 

NOVEMBRO

40,00

30

 

DEZEMBRO

 

31

ANO/1976

 

 

JANEIRO

nenhuma

não

não

56,00

31

 

FEVEREIRO

56,00

28

 

MARÇO

56,00

31

 

ABRIL

56,00

30

 

MAIO

56,00

31

 

JUNHO

56,00

30

 

JULHO

56,00

31

 

AGOSTO

80,00

31

 

SETEMBRO

80,00

30

 

OUTUBRO

80,00

31

 

NOVEMBRO

80,00

30

 

DEZEMBRO

80,00

31

ANO/1977

 

 

JANEIRO

nenhuma

não

não

120,00

31

 

FEVEREIRO

120,00

28

 

MARÇO

120,00

31

 

ABRIL

120,00

30

 

MAIO

120,00

31

 

JUNHO

120,00

30

 

JULHO

120,00

31

 

AGOSTO

120,00

31

 

SETEMBRO

120,00

30

 

OUTUBRO

120,00

31

 

NOVEMBRO

120,00

30

 

DEZEMBRO

120,00

31

ANO/1978

 

 

JANEIRO

nenhuma

não

não

nada

31

 

FEVEREIRO

28

 

MARÇO

31

 

ABRIL

30

 

MAIO

31

 

JUNHO

30

 

JULHO

31

 

AGOSTO

31

 

SETEMBRO

30

 

OUTUBRO

31

 

NOVEMBRO

30

 

DEZEMBRO

31

ANO/1979

 

IPASEA

 

 

JANEIRO

nenhuma

não

não

nada

31

 

FEVEREIRO

28

 

MARÇO

31

 

ABRIL

30

 

MAIO

31

 

JUNHO

30

 

JULHO

31

 

AGOSTO

31

 

SETEMBRO

30

 

OUTUBRO

31

 

NOVEMBRO

30

 

DEZEMBRO

31

ANO/1980

 

 

JANEIRO

nenhuma

não

não

nada

31

 

FEVEREIRO

28

 

MARÇO

31

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL =>

1.614

                 

OBS. Perfaz o presente quadro em : l.614 (UM MIL SEISCENTOS E QUATORZE) DIAS LÍQUIDOS. Ou seja: 04 (quatro anos 5 meses e quatro dias).

 

Urucurituba-Am., 19 de março de 2008.

 

 

 

Urucurituba-AM., 24 de março de 2008.

 

 

 

 

DO: SENHOR RAIMUNDO CHAVES MARQUES

AO: SENHOR JOSÉ CARLOS ANDRADE SOLIMÕES

DD. CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS

AV. ANTONIO SERUDO MARTINS, 878

69.100-000 – ITACOATIARA – AM.

 

REF. OFÍCIO/APSITA/03.001.01.0/Nº14/2008.

BENEFICIO Nº. E/NB42/141.450.414-1

 

Prezado Senhor,

 

Cumprimento V. Sª., oportunidade que aproveito para remeter-lhe documentação solicitado por esta Chefia por ocasião de minha entrevista no dia 05/03/2008. Por conseguinte, estou encaminhando conforme o combinado, pelo Senhor João conhecido como: (João do Correio), os documentos abaixo relacionados:

  1. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA. Período de: 28/10/1975 à 31/03/1980, e cópia autenticada pelo Cartório.
  2. ANEXO I - DA CERTIDAO DE TEMPO DE SRVIÇO DATA A DATA, e cópia autenticada pelo Cartório.
  3. OFÍCIO  GPMU/Nº 45/79 – RELAÇÃO NOMINAL DE FUNCIONARIOS. DE 12/06/1979. Anexada da relação.
  4. Folhas de pagamento anos: 1975 / => novembro e dezembro. 1976 de janeiro a novembro. Fichas financeiras de 1977 / 1978 / 1979. Folhas de pagamento de 1980 – janeiro e fevereiro.
  5. CÓPIA DO PROTOCOLO EMITIDO EM 04/04/2007.

Na certeza de ter cumprido mais uma vez, com as exigências da Chefia desta conceituada Instituição, fico aguardando o pronunciamento de V.Sª., colocando-me a sua inteira disposição, aproveitando do ensejo para reiterar-lhes protestos de consideração e apreço.

 

Cordialmente,

 

____________________________

RAIMUNDO CHAVES MARQUES

Protocolo nº.E/NB42/141.450.414-1